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Negado pedido de indenização formulado por juiz contra o advogado Sebastião Marcilio

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Roberto Vaz

O Juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente ação de reparação por danos morais ajuizada pelo Juiz Manoel Simões Pedroga em face do advogado Raimundo Sebastião de Souza.


O magistrado sentiu-se ofendido em decorrência de afirmações feitas pelo advogado em representação formulada contra a sua pessoa dirigida à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


Ao tomar conhecimento da ação, a OAB-AC ingressou no feito, designando os advogados Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-AC, Armisson Lee Linhares e Erick Venâncio para promover a defesa do colega advogado.


Na defesa, os advogados suscitaram a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações, razão pela qual não poderia ser ele acionado judicialmente. Também questionaram que o procedimento iniciado pelo advogado deu-se dentro dos parâmetros legais destinados à apuração das condutas dos magistrados, conforme estabelecido pela própria LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional, jamais tendo ele ofendido a honra do juiz.


Em sua sentença, o Juiz do 2º Juizado Especial Cível asseverou:


“Após análise dos autos, verifico a improcedência do pedido autoral, pois o reclamado exerceu apenas um direito conferido em razão de sua profissão, devendo-se considerar ainda que tal processo correu em sigilo e não houve publicidade, razão pela qual o pedido autoral não merece prosperar. Sendo o autor agente público, sabe-se que em razão do cargo que ocupa está sujeito a procedimentos instaurados pela corregedoria do Tribunal de Justiça, invocados por quem de direito possa representá-lo no referido tribunal.”


O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, comemorou a decisão afirmando “Onde houver desrespeito às prerrogativas de qualquer advogado a OAB-AC estará presente e altiva, impondo o necessário respeito.”.


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