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Escritórios de Advocacia do Acre não irão mais pagar ISS

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A Juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch deferiu o pedido de liminar formulado pela OAB-AC em face da Secretária Municipal de Finanças de Rio Branco para que este efetue a tributação do ISSQN das sociedades de advogados considerando-as como sociedades civis que são (e não mercantis), de modo a incidir a tributação no regime fixo anual, afastando, portanto, a aplicação da alíquota de 5% sobre o total das notas emitidas.

O mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-AC no fim de junho questionava dispositivos do Código Tributário Municipal que estabelecem a cobrança de ISS das sociedades de advogados. Segundo a OAB/AC, as regras de tributação incidentes sobre os escritórios de advocacia não se coadunam com as normas gerais de Direito Tributário que devem ser seguidas pela legislação municipal, uma vez que estabelecem a incidência de ISS sobre o faturamento bruto dessas pessoas jurídicas.

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Para a entidade, a contribuição anual já paga pelos advogados ao município de Rio Branco a título de ISS desonera as sociedades das quais sejam eles sócios de novos recolhimentos a este título, uma vez que a legislação federal estabelece que as sociedades uniprofissionais devem calcular o imposto em relação a cada profissional habilitado que preste serviços em nome da sociedade, e não do seu faturamento bruto.

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