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Deputada acusa juíza por suposta fraude processual

Por
Roberto Gaz

Em carta enviada aos órgãos de comunicação, na noite de segunda-feira, 07, a candidata à prefeitura de Rio Branco, deputada federal Antônia Lúcia (PSC) apresentou uma nova denúncia contra a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maha Kouze Manasfi e Manasfi.


A representante da coligação Movimento Democrático, Trabalhista e Cristão, que teve sua candidatura impugnada, acusa a magistrada de fraude processual. De acordo com Antônia Lúcia, a juíza teria proferido duas decisões distintas, para impedir sua candidata.


Abaixo, a íntegra da carta da deputada federal:


FRAUDE PROCESSUAL CONTRA ANTÔNIA LÚCIA


Denunciei as manobras da juíza da 1a. Zona Eleitoral do Estado do Acre para me tirar da disputa ao cargo de prefeita da capital.


Reagi porque é um atentado contra a Democracia. Contra o Estado de Direito, por uma integrante do Poder Judiciário.


Tenho provas materiais fornecidas pela própria juíza que tenta me impedir de ser candidata, usurpando-me um direito consagrado na Constituição Federal.


Ontem, dia 05 de agosto, último do prazo para que a  magistrada julgasse todos os pedidos de registro, inclusive o meu,  compareci, pessoalmente,  à Justiça Eleitoral e tomei ciência da sentença que indeferiu meu pedido de registro as 18 h e 50 min.


No dia de hoje, 06.08.2012, trabalhei todo o dia para elaborar os recursos dos candidatos a vereadores e o meu próprio, afim de cumprir o exíguo prazo de três dias.


Ao chegar na 1ª. Zona Eleitoral,  para protocolar os recursos, para minha surpresa, a sentença anteriormente publicada não estava mais afixada no mural como estabelece a lei (Resolução n. 23.373, do TSE).


Fui notificada, de uma nova sentença, com maior fundamentação, com elaboração superior, inteiramente diferente da que fui notificada. Tomei ciência às 17 h e 50 minutos do dia 06.08.2012. Fora do prazo, portanto.


A nova sentença foi elaborada com data retroativa do dia 05.08.2012, sem que houvesse qualquer provocação das partes. Uma fraude processual! A sentença da qual fui intimada no dia anterior já não existe no processo, mas tenho a cópia dela porque tirei uma foto quando publicada nos átrios da 1ª. Zona Eleitoral.


Seguem as duas sentenças, demonstração cabal da violência contra o Estado de Direito, praticada por órgão do Poder Judiciário.


 Antônia Lúcia
Candidata a prefeita
Rio Branco, 06 de agosto de 2012



As duas primeiras fotos seriam da primeira sentença publicada em 05/08/2012



As fotos de seguintes seriam da segunda sentença publicada no dia 06/08/2012 com data retroativa do dia 05/08/2012. “Flagrante fraude processual. Uma sentença só pode ser modificada se houver uma provocação das partes”, diz Antônia Lúcia.










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Roberto Gaz

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