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Jorge Viana e Marcus Alexandre são condenados a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada em jornal A Tribuna

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Roberto Gaz
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O senador Jorge Viana (PT-AC), o candidato à prefeitura de Rio Branco Marcus Alexandre (PT) e o jornal A Tribuna foram condenados pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, ao pagamento de multa por propaganda antecipada.


A sentença está publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.


A pedido do Ministério Público Eleitoral, a juíza aplicou ao senador multa de R$ 8,9 mil. Ela considerou a “capacidade financeira” de Viana e assinalou que, “por sua larga experiência na vida política, deveria saber da proibição”.

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O candidato do PT à prefeitura de Rio Branco, beneficiário da propaganda irregular, foi multado no valor de R$ 7,9 mil. A juíza considerou a grande repercussão da propaganda em seu favor, capaz de induzir potencialmente eleitores e, ainda mais, por violar a isonomia entre os demais candidatos.


O jornal A Tribuna, em razão de sua extensão em nível Estadual, bem como por haver sentença do Juízo Eleitoral em seu desfavor, foi penalizado em R$ 9,9 mil, tendo a juíza considerado a sua capacidade econômico-financeira.


Ao se defender, o candidato Marcus Alexandre alegou ilegitimidade passiva em relação à entrevista de Jorge Viana e da matéria publicada pelo jornal. Pediu a improcedência da representação do MPE em razão da “inocorrência da propaganda eleitoral antecipada”.


O jornal A Tribuna alegou “atipicidade da conduta”, em razão de se tratar de exercício da liberdade de informar. O jornal também alegou ter sido concedido espaço igual aos demais pré-candidatos.


Ao se defender, o senador pugnou pela improcedência da representação, por entender que não houve propaganda eleitoral. Viana alegou que apenas respondeu às perguntas do jornalista que lhe entrevistava.


Na sentença, a juíza argumenta que o ato de propaganda eleitoral é aquele que leva ao conhecimento geral (considera-se o alcance da divulgação), ainda que de forma dissimulada ou desvirtuada, a candidatura (ou a promoção pessoal de seus méritos e habilidades do candidato para exercício do cargo a que se pretende), ação política ou as razões que induzam, inclusive subliminarmente, a concluir que o beneficiário seja o mais apto para o exercício da função.


Maha Kouzi Manasfi e Manasfi relata que ficou constatada a prática de conduta ilícita perpetrada pelo senador. Na entrevista, Viana disse que “Em Rio Branco temos o candidato dos nossos sonhos. De fato, Marcus Alexandre tem todas as qualidades que todo prefeito deveria ter. É muito competente, trabalhador ao extremo, uma pessoa humilde, leal e honesta. Tem uma experiência administrativa fantástica, pois trabalhou comigo (…)”.


– Nessa conduta há propaganda eleitoral precoce (antecipada ou extemporânea), porque se promove a pessoa de Marcus Alexandre (promoção pessoal com exclusiva finalidade eleitoral), e o cargo a que pretende disputar (Prefeito), fato que contém manifesto apelo político – afirma a juíza.


A defesa de Jorge Viana chegou a alegar que não existe qualquer lei que impeça o senador de emitir opinião pessoal acerca de qualquer tema e/ou de qualquer pessoa, muito menos sobre temas políticos de interesse do partido político pelo qual é filiado e foi eleito.


– Não é bem assim, porém. Grandes poderes implicam grandes responsabilidades. Ademais, vale lembrar que nenhuma garantia fundamental é absoluta. Por mais relevante que seja a liberdade de expressão, esse direito pode ser razoavelmente limitado, em uma ponderação com as leis e princípios que regem o sistema eleitoral – argumenta Maha Kouzi Manasfi e Manasfi.


A juíza assinalou que o destaque dado à entrevista do candidato Marcus Alexandre não foi, na mesma intensidade, observado em relação aos outros.


– E pior, ladeando a entrevista dele, houve mais uma “reportargem” enfatizando os “invejáveis serviços prestados[pelo governo do PT] aos acreanos”. Na mesma edição, com outros argumentos favoráveis à pessoa e à candidatura e à continuidade da gestão do PT, apresenta-se a entrevista do senhor Jorge Viana, fechando uma edição jornalística “inteira” dedicada à promoção da candidatura de Marcus Alexandre. Que fique claro, a Justiça Eleitoral não poderá compactuar com isso. E colher, mais uma vez, para si a pecha da inefetividade jus-eleitoral. Não – conclui Maha Kouzi Manasfi e Manasfi.

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Transcrito do Blog do Altino


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