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Documentos de identidade de escolas, grêmios e Sindcol valem para ganhar desconto em eventos

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Roberto Gaz
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Foi publicado oficialmente nesta quarta-feira, 1º de agosto, a Lei Nº 1.929/2012 que passa a validar a situação jurídica de estudante – para efeito de obtenção de descontos de 50% sobre o valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer – através de documentos de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino (escolas, faculdades, universidades) ou pela associação ou agremiação estudantil e ainda pelo cartão magnético de passe estudantil de emissão do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Acre (Sindcol).


Antes a comprovação só era permitida mediante identidade estudantil emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Casa do Estudante Acriano e outras afins.


A partir dessa nova lei, ficam proibidos aos donos de empresas de cinemas, eventos esportivos ou de lazer exigir exclusividade de determinado documento, pois todos são válidos.

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Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)
edmilsonacre@yahoo.com.br


 


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