O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) conseguiu uma liminar [decisão provisória] que suspendeu a divulgação nominal dos salários dos servidores do Senado. O sindicato já havia conseguido uma liminar semelhante para suspender também a divulgação pela Câmara dos Deputados, na noite desta segunda-feira (30).
Com a liminar, tanto as equipes técnicas do Senado quanto da Câmara estão trabalhando para alterar a forma de divulgação da remuneração dos servidores, que estava prevista para constar com informações como nome, salário e cargo. A partir de agora, só será divulgado o número de matricula do servidor e o valor da remuneração.
“Defendemos a divulgação, mas não de forma nominal […] Queremos que haja um amadurecimento sobre o tema. Ninguém quer ver seus nomes e seus vencimentos expostos na Web. É uma questão de segurança”, disse Nilton Paixão, presidente do Sindilegis.
De acordo com a assessoria da Câmara e do Senado, as mudanças na forma de divulgação já estão sendo efetuadas pelas equipes técnicas. Tanto a Câmara quanto o Senado afirmam que a divulgação dos salários será feita até a meia-noite desta terça-feira (31). Ao invés de nome, será colocado o nome da matrícula do servidor.
Segundo a assessoria da Câmara, a liminar já foi comunicada à Advocacia Geral da União (AGU), que decidirá sobre um possível recurso contra a decisão de não publicar o nome dos servidores juntamente com os salários.
A decisão referente ao Senado foi assinada pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges.
“A divulgação das remunerações dos servidores substituídos deverá se dar de forma individualizada, sem, porém, gerar-se a veiculação dos nomes, mas se admitindo a inserção de outros dados, tais como matrícula, função e cargo”, escreveu o magistrado.
Ato
Ainda na noite desta segunda, o primeiro secretário do Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB) publicou um ato que determinava as regras para a publicação dos salários dos servidores da Casa. Pelo ato, a divulgação constaria de dados funcionais como nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada, além de ano de admissão.
O ato também determinava que seriam publicadas informações como vencimento, gratificação de atividade legislativa, gratificação de representação, de desempenho e abonos. Vantagens pessoais como tempo de serviço e adicional de especialização também estão no ato. Com a decisão liminar, parte das regras determinadas pelo ato ficaram suspensas. (G1)
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