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MPE investiga contratos milionários entre o Governo do Acre e o irmão do deputado Astério Moreira

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O Ministério Público Estadual no Acre abriu Inquérito Civil Público, para investigar o professor Francisco José Moreira Neto de estar cometendo crime em licitação com o Governo do Acre. Em reportagem, o ac24horas mostrou a relação irregular do funcionário público com a administração petista.

Funcionário público da Educação é irmão do deputado estadual Astério Moreira (PRP), que mudou de partido recentemente, para se manter na base de apoio do governador Sebastião Viana (PT).

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Francisco José Moreira Neto é acusado de manter contratos milionários com o Governo do Acre na prestação de serviços de hospedagem e fornecimento de alimentação na região do Baixo e Alto Acre.

Moreira estaria ganhando praticamente todas as licitações de órgãos como o Deracre, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Educação e Esportes e Secretaria de Desenvolvimento Social, no Alto Acre. Entre 2011 e 2012, mais de R$ 1,5 milhão foi contratado pelo irmão do parlamentar.

Pela lei federal nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, Moreira é impedido de participar das licitações. Em seu artigo 9º, a lei prevê uma série de impedimentos relacionados à participação nos procedimentos licitatórios, entre eles, o da participação de servidor público ou dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação. Confira a publicação do inquérito civil público pelo MPE:

 

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com

 

ESTADO DO ACRE

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO

PÚBLICO E FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE

INTERESSE SOCIAL

Número do MP: 06.2012.00000463-1

PORTARIA Nº 0030/2012/PPATRIMPU

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, amparado pelos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, artigo 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e artigos 25, inciso IV, alínea “b” e 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na Resolução 23/2007, com suas modifi cações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no Ato 10/2008, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre e, CONSIDERANDO notícia veiculada em jornal eletrônico intitulada ‘professor e irmão de deputado Astério Moreira têm contratos milionários com o governo’, em data de 22.05.2012, a qual deixa ínsita a possível ocorrência de violação ao que dita a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), em especial ao que dita o artigo 9º, inciso III;

CONSIDERANDO que pela citada notícia, o Sr. Francisco José Moreira Neto, é proprietário da empresa F. J. Moreira, e também servidor público do Estado, ora afastado de suas funções pelo prazo de 01 ano, a contar de 10 de outubro de 2011, com ônus para seu órgão de origem – Secretaria de Estado de Educação e Esporte (Portaria 467, de 09.02.2012) e, sua empresa têm firmado contratos com o Governo do Estado do Acre de prestação de serviços de hospedagem e fornecimento de alimentação nas regiões do Baixo e Alto Acre;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, da Administração Direta, das Autarquias e das Funções Públicas criadas e mantidas pelo Poder Público Estadual, veda ao servidor público participar de licitação, sendo ele gerente ou administrador de empresa, e ainda exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, ou comanditário, mesmo que afastado temporariamente de suas funções públicas, eis que presentes o liame empregatício entre as partes e, uma vez comprovada violação a esta regra, caracterizar-se-ia, ato de improbidade, com o consequente acionamento judicial, visando o perdimento do cargo público e outras sanções decorrentes da Lei Federal 8.429/92;

CONSIDERANDO que em razão da noticia publicada, faz-se necessária a averiguação dos fatos, inclusive do procedimento administrativo que redundou no deferimento da cessão, com ônus, do servidor estadual em comento, pelo gestor público;

CONSIDERANDO ser dever precípuo do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis;

RESOLVE:

INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fi m de apurar as circunstâncias dos fatos referidos acima, para ao fi nal, se for o caso, promover ação competente (cível e/ou criminal) ou o arquivamento dos autos, assinalando como objeto deste procedimento: suposta participação de empresa pertencente a servidor público da Secretaria de Estado de Educação, em processos licitatórios realizados pelo governo do Estado do Acre, nomeando para secretariar os trabalhos e certifi car eventual decurso do lapso temporal de um ano sem conclusão deste feito, o servidor do Ministério Público, Luiz Fernando Costa Maciel Filho, matrícula 04353, lotado na Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, o qual será substituído em sua ausência, DETERMINANDO-LHE, preliminarmente, seguinte:

1 – o registro e a autuação da presente;

2 – a juntada dos documentos apresentados;

3 – a publicação da presente no D.O.E.

4 – seja requisitado da Secretaria de Estado de Educação, cópia da portaria e/ou decreto de cessão do servidor Francisco José Moreira Neto e sua respectiva publicação no D.O.E, bem como cópia do(s) contrato(s) fi rmado(s) com a empresa F.J. Moreira, nos últimos 12 meses;

5 – seja requisitada da JUCEA-AC, cópia dos atos constitutivos (com suas eventuais alterações), da empresa F.J. Moreira;

6 – seja requisitado do Deracre, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e Secretaria de Desenvolvimento Social, cópia do(s) contrato(s) fi rmado(s) com a empresa F. J. Moreira, nos últimos 12 meses;

7 – seja encaminhada a Promotoria de Brasiléia, cópia da notícia jornalística e da presente portaria, para fi ns de conhecimento e providências que o agente ministerial de execução julgar pertinentes;

8 – seja dada ciência à Procuradoria-Geral do Estado dessa instauração;

9 – seja dada ciência dessa instauração à Coordepat, por seu Procurador de Justiça Coordenador.

Rio Branco, 30 de maio de 2012.

Waldirene Oliveira da Cruz – Lima Cordeiro

Promotora de Justiça

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