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Estado do Acre pede para não ser inscrito em cadastros de inadimplência da União

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Roberto Vaz

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cível Originária (ACO 1990), com pedido de antecipação de tutela, na qual o Estado do Acre solicita a suspensão da exigibilidade de um crédito previdenciário, bem como pretende impedir a sua inscrição nos cadastros de inadimplência mantidos pela União.


No dia 6 de setembro de 2002, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realizou levantamento fiscal junto à Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre, relativo ao período de 1991 a 1998. Ficou constato débito superior a R$ 71 milhões e 700 mil, referente às contribuições sociais incidentes sobre folha de pagamento dos servidores públicos.


O pedido do Estado nesta ação anulatória foi parcialmente acolhido pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, motivo pelo qual foi interposto recurso de apelação para que fosse reformada a decisão de primeiro grau.


O Acre quer que seja reconhecida a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir os créditos previdenciários relativos às competências anteriores a agosto de 1997 e a ilegalidade da aplicação da taxa Selic no período anterior a 1996. Segundo a defesa do Estado do Acre, até o momento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não julgou este recurso.


Em março de 2012, decisão administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco reconheceu a decadência por força da Súmula Vinculante 8, do STF, e determinou a extinção dos créditos anteriores a setembro de 1997 contidos na NFLD.


A defesa do Estado pede a concessão da antecipação de tutela a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito previdenciário, bem como impedir a inscrição do CNPJ do Estado do Acre e Órgãos a ele vinculados nos cadastros de inadimplência mantidos pela União para que o Acre possa fazer celebração de convênios e outras operações financeiras com a União.


Com informações do STF


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