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Justiça institui normas para a participação de menores na Expoacre

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O juiz substituto em exercício na 2ª Vara da Infância e da Juventude, Erick Farhat, editou, na última quinta-feira (19), a Portaria nº 12/2012 que estabelece condições e horários limites para a permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições Marechal Castelo Branco, durante os dias da Expoacre 2012. O documento deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dos próximos dias.


A feira de negócios do Estado vai acontecer no período compreendido entre os dias 21 e 29 de julho e, como todos os anos, o Poder Judiciário estará presente, fiscalizando e autuando pais e responsáveis em casos de constatação de envolvimento de menores em situação de risco social.

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De acordo com a portaria, durante os dias de festa, será permitida, em caráter excepcional, a presença de crianças e adolescentes com até 14 anos incompletos, desde que devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis, até às 2h (duas horas da manhã).


Adolescentes com idades entre 14 e 18 anos incompletos também vão poder permanecer nas dependências do Parque de Exposições até o final do evento, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.


O documento também proíbe o acesso de menores de 16 anos aos locais onde ocorram bailes ou promoções dançantes, exceto nos shows realizados na Arena de Shows e Rodeios, desde que observados os horários e condições estabelecidas.


Venda de cigarros e bebidas alcoólicas para menores


A venda de cigarros e bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes também será fiscalizada com rigor durante os dias da Expoacre 2012.


O proprietário de estabelecimento que for flagrado fornecendo esses produtos para menores, será autuado e deverá pagar multa no valor de 3 a 20 salários mínimos.


Trabalho infantil


O trabalho infantil também está no foco da fiscalização das autoridades judiciárias. A portaria editada pelo juiz Erick Farhat ressalta a proibição de menores de 16 anos executarem qualquer atividade remunerada na Expoacre. Ficam excetuadas, no entanto, as hipóteses de autorização judicial, como, por exemplo, o trabalho realizado na condição de menor aprendiz.


Responsabilidade de pais e responsáveis


A portaria também faz uma ressalva importante aos pais e responsáveis. Em seu artigo 5º, o documento ressalta que pais e responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente por eventuais excessos, embriaguez, falta de decoro ou de pudor por parte de criança ou adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.

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Cavalgada


No tradicional evento de abertura da Expoacre, a Cavalgada, não há restrições quanto à presença de crianças ou adolescentes, desde que devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis.


Os agentes de proteção da 2ª Vara da Infância e da Juventude, contudo, vão acompanhar a execução das atividades e possíveis irregularidades, como o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas, bem como o trabalho e a prostituição infantil.


Caso seja necessário, os agentes estão instruídos a proceder com rigor na apuração de responsabilidades, devendo ser os menores flagrados nessas práticas imediatamente encaminhados à 2ª Vara da Infância e da Juventude.


TJAC


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