O juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, da 4ª Vara do Acre, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma cliente que não foi atendido no tempo previsto em lei. Rosenildo Alves de Melo ficou na fila da agência por quase uma hora e vai receber indenização por danos morais.
O cliente retirou a senha de atendimento prioritário às 12h40min38s, mas o chamado ocorreu apenas às 13h40min20s, quase uma hora depois.
O magistrado considerou que “A permanência na fila de clientes e usuários, por tempo excessivo, não é situação que meramente se amolde às regulares angústias cotidianas, mas gera fadiga e indignação, com prejuízo social, em virtude da impossibilidade dos usuários nas filas ocuparem seu tempo em atividades profissionais ou outras de cunho particular, especialmente as quem trabalham e deixam o horário de refeição para promover transações bancárias, como se deu no caso em análise”.
Ao julgar o pedido procedente, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de mil reais.
De acordo com a lei municipal nº. 1.635, de março de 2007, os bancos são obrigados a atender seus clientes em um prazo máximo de trinta minutos. Em dias que antecedem e sucedem feriados e pagamentos, o prazo sobe para quarenta e cinco minutos.
Da redação, com informações da Justiça Federal
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