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TJ Acre quer preencher vaga ainda aberta para desembargador e já anuncia aposentadorias de Praça e Feliciano Vasconcelos

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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ) abriu ontem (16), por meio do Edital nº 22/2012, a 12ª vaga de desembargador, que deverá ser preenchida, pelo critério antiguidade, até dezembro deste ano. O ato do presidente do TJ, desembargador Adair Longuini, faz cumprir a Lei Complementar estadual nº 240, de dezembro de 2011, que previu a criação de três novos cargos de desembargador do TJ acreano.

De acordo com o Edital, a urgência no preenchimento da 12ª vaga se deve à aproximação das aposentadorias dos desembargadores Feliciano Vasconcelos e Francisco Praça, que ocorrerão, respectivamente, no final deste mês e em setembro deste ano, cujas substituições levarão, no mínimo, quatro meses para acontecer, o que prejudicaria a prestação jurisdicional.

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Ainda conforme o Edital, a 12ª vaga será provida (preenchida) por concurso de acesso, pelo critério de antiguidade, entre os juízes de direito de entrância final que satisfaçam os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Para o preenchimento desta vaga, de acordo com o Regimento do TJ, a escolha abrange, independentemente de inscrição, todos os magistrados da entrância final, à exceção daqueles que, até o momento da sessão de julgamento, manifestar, expressamente, seu desejo de não concorrer.

10ª e 11ª vagas de desembargador

Das três vagas criadas no final do ano passado pela Assembléia Legislativa, através da Lei Complementar nº 240/2012, a ocupação das duas primeiras cadeiras na Corte de Justiça acreana já está em vistas de ocorrer. Sobre a 10ª vaga, o Pleno Administrativo do TJ, no último dia 4, deliberou pelo acesso da juíza Denise Castelo Bonfim para o desembargo, cuja posse acontecerá nos próximos dias.

Quanto à 11ª vaga, reservada a membros do Ministério Público, esta também será preenchida em breve, pois já houve o envio da lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça escolher três nomes para serem mandados ao governador do Estado, que procederá a nomeação de um deles, visto que se trata de vaga do Quinto Constitucional, cuja nomeação se dá pelo chefe do Poder Executivo estadual, no caso dos Estados.

Fonte: jornal A Tribuna, de Rio Branco-AC

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