Por entender que o caso não é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio determinou a remessa do Mandado de Segurança para o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a quem caberá analisar sobre a destinação da décima primeira vaga de desembargador para compor o tribunal.
O TJ-AC deverá decidir se o provimento da vaga será feito por integrante do Ministério Público estadual ou se por advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Estado do Acre.
Segundo o ministro, na ação não está presente um conflito federativo, o que pressupõe “de início, interesses antagônicos entre unidades da Federação”.
A OAB no Estado do Acre questionou no STF a legalidade da destinação da décima primeira vaga de desembargador do TJ-AC para provimento por um integrante do Ministério Público estadual. Esse ato, de acordo com a OAB, foi praticado pelo presidente do Tribunal de Justiça, e teria desrespeitado os princípios da alternância e do tratamento isonômico entre as classes destinatárias do quinto constitucional.
Para a OAB acreana, essa vaga deveria ser destinada ao provimento por um advogado para manter a paridade entre a composição dos desembargadores do Poder Judiciário no Estado. Sustentou haver risco de provimento da vaga, por já tramitar no Ministério Público local um procedimento para formação da lista sêxtupla. Diante disso, pediu liminar para suspender o andamento do procedimento administrativo para provimento da vaga e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade do ato do presidente do TJ-AC.
Da redação de ac24horas, com informações do STF
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