A Direção do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Acre, por meio da Portaria/DIREF n. 19, de 11/06/2012, publicada no Boletim de Serviço n. 29, de 19/06/2012, tornou obrigatório o ajuizamento de petições iniciais e incidentais em processos digitais ou virtuais, através do sistema de transmissão eletrônica de atos processuais (e-Proc). A Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2012.
Os advogados e partes, ainda não cadastrados, deverão providenciar o cadastro no sistema e-Proc através do endereço http://www.trf1.jus.br/Processos/ePeticao/ e comparecer a Seção de Protocolo e Certidões, com documento de identificação, para realizar a validação presencial.
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