Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 9, a lei que dispõe sobre a fixação de placa ou cartaz informativa no interior dos transportes coletivos do Município de Rio Branco-Acre. De acordo com a nova normativa, é obrigatória a fixação de placa ou cartaz em local facilmente visível no interior de todos os ônibus do transporte urbano, contendo a seguinte informação: “Nenhum IDOSO ou DEFICIENTE será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso e crueldade, e deverá ser punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Caberá ao Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, fiscalizar o cumprimento desta Lei, assim como a organização e padronização do tipo de cartaz ou placa a que alude o artigo anterior.
Os efeitos desta Lei ocorrerão a partir de 60 (sessenta) dias, contados da publicação. A lei foi sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim.
Da Redação ac24horas