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Voto, objeto de desejo – Saiba os limites dos candidatos, partidos e coligações

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Roberto Vaz

Tá valendo. A propaganda eleitoral já ganha as ruas. Com comícios, alto-falantes, panfletos, entre outras estratégias, os candidatos farão tudo o que for possível para conquistar o seu voto. No entanto, nem tudo é permitido. Para fazer campanha, eles e seus partidos e coligações têm limites e, para que a disputa seja leal, todos devem respeitar a legislação.


Juízes eleitorais em todo o país adotam o discurso de coibir o abuso de poder econômico, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos. E, claro, minimizar os efeitos da poluição ambiental, visual e sonora.


A proibição de propaganda em bens públicos e de uso comum chama atenção por acarretar dano ao patrimônio público e na busca desenfreada de propaganda em espaços públicos – ao de área particular , que é permitida com a autorização do proprietário.


Propaganda por meio de outdoors nem pensar.Porém, placas com área inferior a quatro metros quadrados, afixadas em área particular  não são consideradas outdoor, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Quanto à fiscalização, a população é a maior aliada, uma vez que o cumprimento das regras não interessa somente à Justiça Eleitoral ou a candidatos que querem concorrer em condição de igualdade. Uma campanha limpa é de interesse coleitvo. Por isso, DENUNCIE. 0800 097 9797 é  o número.


Carros de som


Os carros de som, alto-falantes e amplificadores têm permissão das 8h às 22 horas, a partir de hoje até a véspera da eleição. No entanto, este meio de propaganda é vedado em distância inferior a 200 metros de órgãos públicos, quartéis e estabelecimentos militares, escolas, bibliotecas públicas, hospitais e casas de saúde, igrejas e teatros em horário de funcionamento.


A multa por infração  varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Com relação a carro de som ou alto-falante e amplificadores, em distância inferior a 200 metros das instituições já citadas, caberá multa como apreensão do veículo ou equipamento.


Campanha da WEB


É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet. Está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites governamentais ou de pessoas jurídicas.


Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens eletrônicas. Elas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser feito pelo remetente no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após a suspensão do recebimento por parte do eleitor sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. Ou seja, se o internauta não quer receber mensagem de um determinado candidato, é direito seu.


Anonimato zero


É proibido também o anonimato na livre a manifestação do pensamento e opinião  durante a campanha eleitoral, por meio da internet, mesmo que assegurado por lei o direito de resposta. O anonimato será punido com multa  no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a


R$ 30.000,00 (trinta mil reais), paga pelo beneficiado pela manifestação e o autor (caso posteriormente identificado).


E, por fim, é proibido a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de provedores de acesso ou serviços internet em favor de candidatos, partidos ou coligações.


Redes sociais


Proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o período de pré-campanha eleitoral, a campanha pelas redes sociais está liberada desde a última sexta-feira (6/7). A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia, já afirmou diversas vezes que um dos grandes desafios nas eleições municipais deste ano será justamente esse aspecto da campanha. De acordo com a ministra, é difícil regulamentá-la nas redes sociais por causa da liberdade de expressão.


“O acúmulo de litígios através de contatos e redes sociais deve aumentar”, avaliou. O Judiciário tem que ficar atento para garantir a normalidade do pleito, sem comprometer a liberdade de expressão. Até porque, segundo a legislação eleitoral para a Internet, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo  da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o site deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.


Para os eleitores


•             use a internet para ir além da propaganda eleitoral e da cobertura da mídia tradicional. Descubra quem são os candidatos. Veja se ele já ocupou algum cargo eletivo, se cumpriu os compromissos das campanhas anteriores ou esteve envolvido em escândalos;


•             crie blogs, participe de comunidade online e demonstre seu apoio a um candidato sem cair na armadilha das discussões vazias e troca de insultos;


•             uma das grandes vantagens das mídias sociais é permitir a experimentação rápida e barata. Se pensar em uma forma de apoiar seu candidato pela internet, não espere autorização. Coloque a ideia para funcionar e mostre na prática os resultados.


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