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Tribunal de Justiça do Acre não tem salário de servidores cima do teto permitido por lei

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Roberto Vaz

Dos seis tribunais de Justiça que divulgaram em suas páginas eletrônicas os salários dos magistrados com os benefícios, por força da Lei de Acesso à Informação, apenas o do Estado do Acre não possui servidores com salário acima do teto constitucional. Já no Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe, há magistrados com valores acima do máximo estipulado, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal. Os demais tribunais estaduais vêm driblando a lei e colocaram apenas o valor básico do cargo, sem os benefícios que aumentam o salário em até cinco vezes ou mais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quase 90% dos servidores ativos e inativos, inclusive pensionistas, receberam valores acima do teto em abril. Os valores variaram de R$ 27 mil a R$ 68 mil, recebido por um desembargador. Em Sergipe, 190 magistrados aparecem na folha de janeiro com salário acima do teto. O maior deles, pago a um desembargador, somou R$ 118.529,02. Em São Paulo, a folha de janeiro mostra 381 com vencimentos entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em Rondônia, 42 magistrados, de um total de 131, também registraram valores acima do permitido. Em Brasília, um desembargador recebeu R$ 230 mil em maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista, que embolsou R$ 182 mil.


As informações são do portal Terra Brasil


 


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