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Neuzari Pinheiro é condenado mais uma vez pelo TCE a pagar multa aos cofres do estado

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Roberto Vaz

Luciano Tavares,
da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com


Preso há mais dois meses por doar terras da união a familiares, o prefeito de Porto Walter, Neuzari Pinheiro acaba de dar mais um passo no calvário político que enfrenta.


Nesta sexta-feira, o TCE informa pelo Diário Oficial do Estado a aplicação de uma pequena multa ao prefeito, no valor de R$ 714, referente a irregularidades no relatório resumido da execução orçamentária da Prefeitura Municipal de Porto Walter, relativo ao 4º bimestre de 2007.


O pagamento aos cofres público deve ser feito num prazo de 30 dias. O relator do processo é o conselheiro José Augusto de Faria.


 


Veja o Acórdão


 


A C Ó R D Ã O Nº 7.795


NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.635.2008-97TCE
ASSUNTO: Apurar as irregularidades pela conduta do Senhor Neuzari Correia Pinheiro quanto à entrega fora do prazo e a não comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Porto Walter, relativo ao 4º bimestre de 2007.
RESPONSÁVEL: Senhor Neuzari Correia Pinheiro
ADVOGADO: Paulo Luiz Pedrazza – OAB nº 1917
RELATOR: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria
Apurar irregularidade. Prefeito Municipal. Aplicação de multa ao responsável, com fulcro no inciso II, do art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 38/93. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, aplicar multa ao Senhor Neuzari Correia Pinheiro, prefeito à época, com fulcro no inciso II, do art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 38/93, no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), a ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias, de tudo dando ciência a este Tribunal, em face de ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Vencida em parte a Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos que votou pela aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 3.005,94 (três mil e cinco reais e noventa e quatro centavos). Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 21 de junho de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Relator
Fui presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE


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