Candidatos, partidos e coligações poderão levar às ruas sua propaganda eleitoral a partir desta sexta-feira, 06. O prazo está previsto no calendário eleitoral de 2012, que diz exatamente o que é permitido a partir deste período, com base na Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput.
É permitido, por exemplo, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos e coligações ou em veículos, das 8h às 22 horas. A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ser feitos das 8h às 24 horas.
A partir do dia 6 de julho fica permitida também a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. É importante frisar que neste caso, a propaganda deverá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Para acessar a íntegra da resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, acesse: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012.
Propaganda gratuita
A propaganda eleitoral gratuita possui um prazo diferenciado para o início. De acordo com o calendário, somente a partir do dia 21 fica permitida a veiculação dessa modalidade no rádio e na televisão.
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