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No Quinari, prefeitura concede ao DEPASA, direitos para gerir o sistema de água por 25 anos

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Roberto Gaz
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Jairo Barbosa – jbjurua@gmail.com


Enquanto na capital membros da oposição ao governo e a prefeitura lutam para anular o contrato de reversão, que transferiu para o Estado os direitos de explorar os serviços de água, esgotamento sanitário e pavimentação, por meio do Depasa, em Senador Guimard (Quinari), distante 25 km da capital, o prefeito James Gomes dá mostras de que a parceria com o estado dá certo.


O Diário Oficial desta sexta feira (6), trás publicação do Extrato de Programa onde a prefeitura repassa ao estado o direito de administrar, explorar, construir e alterar o sistema de abastecimento dágua e de esgoto da cidade. Diz ainda a publicação que o contrato, firmado pelo próximos 25 anos, pode ser renovado ao seu final, por igual período.

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confirma abaixo a publicação.
Estado do Acre
Secretaria de Infra -Estrutura
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA


EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA
PARTES: O Município de Senador Guiomard e o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA.


OBJETO: O MUNICÍPIO outorga ao DEPASA a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas continuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro do consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento.


FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei Estadual 1.480 de 15 de janeiro de 2003 e suas alterações e a Lei Municipal nº 47 de 13 de julho de 2011.


VIGÊNCIA: 25(vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.


DATA: 13 de julho de 2011.


ASSINAM: Gildo Cesar Rocha Pinto, pelo DEPASA e James Pereira damSilva, pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC.


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