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Seis ex-prefeitos do Acre lideram a lista de fichas sujas do TCE e juntos devem R$ 1,6 milhão aos cofres públicos

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Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


A correta aplicação dos recursos públicos não vem sendo uma máxima nas últimas administrações públicas dos municípios do Acre, principalmente depois da lei de responsabilidade fiscal. Seis ex-prefeitos lideram a lista de fichas sujas do Tribunal de Contas do Estado. A maioria está condenado a devolver recursos do erário público. A soma dos processos ultrapassa R$ 1,6 milhão. José Altamir Taumaturgo Sá [de Santa Rosa] e Francisco Batista de Souza, o Marezia [de Senador Guiomard], são os campeões em processos.

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Marizia teve contas irregulares no período de janeiro a outubro de 2003 em face de a análise técnica complementar ter constatado dano ao erário, correspondente ao excesso ocorrido na remuneração de Secretários, a realização de despesa sem prévio empenho (art. 64, caput, da Lei 4.320/64); b) ausência de controle de entrada e saída de material de consumo e de contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100, da Lei 4320/64) e, ainda, a aquisição de material de consumo sem prévio procedimento licitatório (Lei Federal nº 8.666/93).


Constam na lista ainda, a ex-prefeita de  Senador Guiomard, Maria Prado, o ex-prefeito Francisco Vagner de Santana Amorim, o Deda [de Rodrigues Alves] Aurélio de Souza Braga [ex-prefeito de Feijó], Manoel Batista [ex-prefeito de Assis Brasil] Vilseu Ferreira da Silva [ex-prefeito de Acrelândia] e Julio Barbosa [ex-prefeito de Xapuri].


Entre os condenados a devolver recursos, Deda e Manoel Batista, tem processos de devolução que somam mais de um milhão de reais. Juntos, os prefeitos foram condenados a devolver mais de R$ 1,6 milhão. Somente um dos processos de Manoel Batista, ele é condenado a devolver R$ 860.471,97, referente à diferença entre o valor indicado como saldo para o exercício de R$ 1.473.693,14, nas Demonstrações iniciais. O Tribunal de Contas não aceitou as alterações contábeis propostas em face da sua inconsistência e o saldo financeiro confirmado nos extratos bancários e respectivas conciliações na despesa (613.221,17).


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