O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, proferiu decisão em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre, no qual a entidade pleiteia a terceira vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declinando a competência do STF para julgar a ação ao Tribunal local.
Segundo o Ministro Relator, inexistiria no caso conflito federativo a atrair a competência do Supremo para o julgamento da lide.
O entendimento da OAB/AC é que, de acordo com diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a competência é atraída para a Suprema Corte, uma vez que, no caso, a entidade, que é uma autarquia federal sui generis, está a controverter com Estado-membro pelo grau mais alto de seus poderes, o Tribunal de Justiça.
Para o presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, a decisão é lamentável, pois é incongruente que o próprio Tribunal de Justiça detenha competência para rever um ato dele próprio emanado.
“Ingressaremos com Agravo Regimental, pois os precedentes do STF nos são favoráveis, temos certeza que reverteremos a decisão monocrática.”, afirmou Poersch.
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