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Justiça obriga Estado a conceder desconto no ICMS a deficiente

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Um portador de Transtornos Globais não especificados do Desenvolvimento (TGD), doença que compromete as funções básicas, como a comunicação, teve uma decisão favorável da Justiça. O juiz Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, concedeu na última semana liminar que obriga a Secretaria da Fazenda a conceder desconto no pagamento do ICMS.

Miguel Arcanjo da Cunha Wessem já havia feito o pedido de isenção do referido imposto administrativamente junto ao órgão, mas foi indeferido pelo fato do requerente ser menor de idade e não ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por essa razão, ele ingressou com o pedido liminar apresentado à 1ª Vara da Fazenda Pública.

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O deficiente alegou que tem arcado com gastos excessivos com táxi para a realização de tratamentos e atividades necessárias para o seu desenvolvimento, em especial, tratamento com fonoaudiólogo e aulas de natação, uma vez que o transporte público não se mostra adequado às suas limitações.

No entendimento do juiz Anastácio Menezes, o pedido preencheu todos os requisitos necessários para a sua concessão e ressaltou que “o espírito da lei que estabelece o benefício legal que concede isenção de impostos para aquisição de veículos às pessoas que possuem deficiências físicas é facilitar a locomoção desses indivíduos, ainda que seja na posição de passageiros, e não de motoristas, como é o caso, em que o autor não está apto a conduzir automóveis, mas necessita desse meio de transporte para realizar tratamento de saúde”.

Da redação ac24horas
Com informações do TJ/AC

 

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