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Sebastião Viana decreta criação de comitê para enfrentamento do “Crak” no Acre

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Roberto Vaz

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com


O governador Sebastião Viana, faz publicar na edição do Diário Oficial desta terça-feira (03), decreto que cria o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack, droga essa que vem se espalhando nas periferias da capital e outras  camadas da sociedade acriana.


O comitê será composto dos seguintes órgãos;


II – Secretaria de Estado da Casa Civil;


III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDS;


IV – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH;


V – Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE;


VI – Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE;


VII – Policia Militar do Estado do Acre – PMAC;


VIII – Secretaria de Estado de Policia Civil – SEPC;


IX – Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN;


X – Instituto Sócio educativo do Estado do Acre – ISE;


XI – Bombeiro Militar do Estado do Acre – BMAC.


Diz o Decreto, entre as atribuições, o comitê deverá;


§ 2º Se reunirá periodicamente, mediante convocação da SESP.


I – estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;


II – apoiar a estruturação, ampliação e fortalecimento das redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde – SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;


III – capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e apoiar a capacitação dos atores não governamentais nas ações voltadas à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;


IV – incentivar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas;


V – disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e


VI – fortalecer as ações de enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas no Estado do Acre.


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