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Justiça condena acusado de estupro a 8 anos de prisão

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Roberto Vaz

O juiz Afonso Braña, titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, condenou na semana passada o acusado Huanderson da Silva a uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo estupro cometido mediante grave ameaça, da jovem A.C.A, de 17 anos, ocorrido em fevereiro deste ano na zona rural do Município.


De acordo com os autos do processo nº 0000408-43.2012.8.01.0009, acusado teria obrigado a vítima a manter relação sexual, sob posse de arma de fogo em um matagal localizado no Ramal do Triunfo, no caminho que dá acesso à casa do pai da jovem.


A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) assinala que, após consumado o ato, o acusado também teria roubado o celular da vítima.


O testemunho pessoal jovem e de testemunhas foram fundamentais para a elucidação do caso, uma vez que o acusado negou a autoria do crime.


Crime contra menor


A.C.A. tinha dezessete anos à época do crime e, por causa do trauma, preferiu mudar de Estado, e atualmente reside em Porto Velho (RO). A jovem relatou ao juízo que no dia 25 de fevereiro deste ano foi obrigada, sob a mira de uma arma, a manter relação sexual com o acusado quando voltava para a casa do pai, na zona rural de Senador Guiomard.


A vítima relatou ainda que, ao abordá-la, o acusado anunciou inicialmente que se tratava de um assalto, depois a forçou a entrar em um matagal, onde o estupro foi consumado sob a mira da arma. Segundo a menor, o acusado teria ainda a ameaçado de morte, caso ela resolvesse denunciá-lo à polícia.


Reincidência


Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que essa não foi a primeira vez que Huanderson praticou esse tipo de conduta. Elisete Lima contou que, há cerca de dois anos, também foi atacada por Huanderson em uma situação parecida – na estrada que dava acesso à sua residência, também na zona rural – mas que, na ocasião, ele não obteve êxito em seu intento. Como à época dos fatos o acusado era menor de idade, nenhuma queixa foi registrada.


Sentença


Em sua sentença, o juiz Afonso Braña considerou o acusado inocente do delito de roubo, uma vez que não ficou provada sua autoria. O magistrado considerou que a própria vítima, em seu testemunho, disse que o celular caiu quando o acusado a levou para o matagal e que depois não conseguiu localizar o aparelho.


Para o magistrado, como o acusado negou a autoria do delito, “o fato do celular ter desaparecido não significa dizer que o acusado tenha subtraído o objeto, é possível, mas não foi provado”. Invocando o princípio jurídico da presunção da inocência (em caso de dúvida, se favorecerá ao réu), Braña decretou a absolvição do acusado quanto ao delito de roubo.


Oito anos de reclusão


Quanto à acusação de estupro (art. 213, parágrafo 1º, do Código Penal), o juiz Afonso Braña considerou que o acusado agiu no sentido de satisfazer sua lascívia, utilizando-se de grave ameaça para concretizar seu intento. Nas palavras do magistrado, “era exigível e possível a prática de conduta diversa, mas o acusado optou livremente por estuprar uma adolescente de dezessete anos e apresenta personalidade voltada para a prática de delitos contra a liberdade sexual”.


No total, Huanderson Silva foi condenado a uma pena de nove anos de reclusão, atenuada em oito meses, pelo fato de ser menor de 21 anos de idade à época dos fatos (art. 65, inciso I, do Código Penal). Ele terá que cumprir oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, na Unidade de Recuperação Social Francisco de Oliveira Conde. Com base no  ressuposto da garantia da ordem pública, o magistrado denegou ao réu o direito de recorrer em liberdade.


AGÊNCIA TJAC


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