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Políticos ignoram a fidelidade partidária e desobedecem a determinações de partidos

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Roberto Vaz


Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o mandato pertence ao partido e os mandatários devem seguir as determinações das siglas partidárias estaria sendo afrontada por vários políticos do Acre, que não estariam cumprindo a lei.


A mudança de direcionamento político de PP, PRP e PDT colocaram deputados e vereadores da base governista num dilema: seguir a orientação dos partidos ou optar pela manutenção de cargos e vantagens na máquina pública.


O PP do deputado federal Gladson Cameli, que abandonou a Frente Popular, tem dois deputados na Aleac, que ainda não seguem a orientação da legenda progressista, para fazer oposição à administração petista.


Mesmo com a proposta de oposição e o comunicado oficial do partido que estaria abandonado o bloco de situação, o presidente da Aleac,  Elson Santiago e Maria Antônia  (PP), continuam na defesa de Sebastião Viana (PT) e mantém suas regalias no governo.


Elson Santiago não tem se preocupado com a questão da fidelidade partidária e nas sessões da Aleac, revela sua posição política favorável ao Governo do Acre e aos partidos da FPA. Maria Antônia usa a tribuna para elogiar e declarar apoio ao projeto situacionista.


A flagrante desobediência dos parlamentares do PP se repete no PRP de Astério Moreira e Lira Morais. Os deputados ingressaram com uma ação para abandonar a legenda. Sem uma decisão da Justiça, continuam fazendo uma ardorosa defesa do governo.


O caso mais recente infidelidade partidária poderá ocorrer no PDT, que comunicou sua saída da coligação governista e declarou apoio a uma candidatura de oposição, em Rio Branco. A sigla também tem dois deputados no poder legislativo.


O presidente do PDT, Luis Tchê afirma que seguirá uma linha independente no legislativo. O deputado Walter Prado, já subiu no palanque da FPA, mas afirma que obedecerá a orientação nacional. Na Aleac, Prado diz que será independente.


Um exemplo de parlamentar que trocou de lado e de partido, mas continua votando e apoiando o projeto político contrário de seu partido, é o caso do ex-petista Chico Viga. Atualmente no PSD de Petecão, Viga segue o voto da base governista.


Os problemas de infidelidade partidária não são exclusivos dos partidos da FPA. No DEM, partido declarado de oposição, o deputado Jamyl Asfury também poderá seguir caminho oposto ao bloco oposicionista, depois de ser preterido como pré-candidato a prefeito.


Estranhamente, no caso do PP, o presidente Gladson Cameli, não tomou qualquer postura em relação à infidelidade de seus parlamentares. No caso do PRP, o presidente Júlio César ingressou com a defesa prévia para impedir a saída de seus deputados.


No PSD, a predisposição de Chico Viga se manter na base governista, mesmo fazendo parte de um partido de oposição, ainda não foi questionada pelo presidente Sérgio Petecão. Jamyl Asfury liberou as executivas municipais para apoiar a oposição, mas não declarou seu apoio a qualquer candidato de sigla oposicionista.


Segundo a resolução do STF é importante à diferença entre os partidos políticos também no que se refere à gestão governamental, o que embasa o posicionamento dos presidentes de PP, PRP e PDT, em fazer oposição a atual administração estadual do Acre.


Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)


O STF, em sessão histórica, definiu que o mandato pertence aos partidos políticos. Eis os argumentos, válidos, que motivaram a decisão:


a) Pertencer a um partido político é condição de elegibilidade.


b) Durante a campanha, os candidatos se utilizam da máquina partidária, do horário da propaganda eleitoral e dos recursos financeiros do fundo partidário.


c) Sendo o cargo proporcional – vereador, deputados estadual e federal – apenas uma minoria consegue se eleger sem depender dos votos do partido.


Após a decisão da Suprema Corte, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 22.610, que disciplinou o processo de perda de mandato eletivo bem como o de justificação de desfiliação partidária.


A Corte Eleitoral definiu as causas que autorizam a desfiliação partidária: Se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada. Foi rejeitada a hipótese de criação de novo partido como justa causa para o desligamento.


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