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Secretário de Sebastião Viana quer “liberdade vigiada” para professor petista estuprador

Por
Roberto Vaz

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com


O Secretário de Direitos Humanos no Acre, Nilson Mourão, encaminhou as redações uma nota de esclarecimento sobre o pedido de prisão domiciliar feito à Justiça, para que Antonio Manoel Camelo Rodrigues, um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores no estado e condenado por estupro e pedofilia, possa cumprir a sentença em regime semi-aberto.


Na defesa do companheiro de partido, Nilson Mourão alegou ser questão humanitária, dizendo ainda que não apóia bandido. Confira nota na íntegra:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


Em razão da discussão decorrente da medida tomada pela SEJUDH envolvendo o reeducando Antônio Manuel Camelo, a Secretaria tem esclarecer que:


Compreende que é uma situação complexa e extremamente delicada, pois envolve, de um lado, o sofrimento das vítimas e, de outro, os direitos do reeducando. Informamos que não somos defensores de bandidos. Os que cometem crimes devem ser julgados e se condenados, devem cumprir suas penas. Jamais acobertaremos criminosos, seja lá quem for. Mas temos claro que a Secretaria de Direitos Humanos não pode fugir quando é provocada. É isso que fazemos quando os nossos serviços são demandados.


Que foi verificado junto ao prontuário médico do reeducando que a preocupação da família faz sentido, uma vez que inúmeros laudos e receituários médicos comprovam a situação debilitada do seu quadro de saúde;


Que por razão humanitária, a Secretaria de Direitos Humanos achou pertinente sugerir à Juíza da Vara das Execuções Penais que determinasse ao reeducando o regime de prisão domiciliar com controle eletrônico;


Que tal sugestão será objeto de apreciação por parte do Poder Judiciário a quem cabe a decisão final;


Que a SEJUDH, no seu papel de promotora e defensora dos direitos humanos, respeita e está solidária como sofrimento dos familiares das vítimas, mas não pode fugir ao seu papel de defensora dos direitos humanos, inclusive dos reeducando como determina a legislação brasileira


Que em nenhum momento esta Secretaria formulou pedido de progressão ou mudança de regime de pena para o reeducando, por entender que essa é uma relação jurídica que deve ser tratada pelas partes no fórum apropriado.


Rio Branco, 29 de junho de 2012.


Nilson Mourão
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos


 


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Roberto Vaz

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