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Médicos do Hospital Santa Juliana serão investigador por suspeita de negligência médica

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Salomão Matos
Da redação de ac24horas
Salomao.matos@gmail.com


Considerando denúncias feitas no Ministério Público Estadual no Acre, a cerca de prática de negligência pelos médicos plantonistas no Hospital Santa Juliana em Rio Branco, o Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, mandou instaurar Procedimento Preparatório para investigar os fatos .

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Por razões que segundo o promotor, requer a preservação do nome do denunciante, fez publicar somente as iniciais M. C. M. F, que constam em documento publicado na edição do Diário Oficial desta quita-feira (28).


Confira:


ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE
Número do MP 06.2012.00000513-0
PORTARIA Nº 0025/2012/PEDS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, com atribuições perante a Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93;


CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências;


CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços;


CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art.197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);


CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”;


CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196), sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da saúde e da assistência pública” (art. 23, II);


CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração prestado por M. C. M. F, no dia 22 de maio de 2012, informando sobre a prática, em tese, de negligência por parte dos médicos plantonistas no Hospital Santa Juliana;


RESOLVE:


I.INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§ 4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.


II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos.

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III.DETERMINAR a remessa dos autos à Assessoria Técnica para a elaboração elaboração do respectivo Relatório Técnico;


IV.Por razões de preservação da intimidade do(a) Requerente, DETERMINO a restrição à publicidade no tocante aos seus nomes, publicando a presente portaria apenas com as iniciais, de acordo com o teor do art.7º, § 4º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP.


V.Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, devendo ser, em seguida, publicada com as restrições determinadas no item acima;


VI.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “Negligência. Apuração. Hospital Santa Juliana”;


VII.NOMEAR, sob compromisso, para secretariar o presente feito a secretária Aline Laurentino Maia, assessora ministerial Gislene Alves Saboia dos Santos e a assessora técnica-jurídica Cíntia Cibele R. Nascimento.


Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Rio Branco/AC, segunda-feira, 27 de Junho de 2012.


GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO
Promotor de Justiça


 


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