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Justiça suspende sessão que votaria contas irregulares da tucana Toinha Vieira

Por
Roberto Gaz

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


A Juíza Janice Mota Cardoso deferiu o pedido de liminar impetrado pela pré-candidata à prefeitura de Sena Madureira, Toinha Vieira, do PSDB contra o presidente da Câmara Municipal de Sena Madureira, Manoel Augusto da Costa. A audiência que julgaria as contas da pré-candidata tucana foi suspensa na manhã de hoje por um oficial de Justiça. A reportagem falou por telefone com o vice-presidente, vereador Raimundo Nascimento [PT] que confirmou o adiamento da questão para após o período de recesso.


– Chegou um oficial de Justiça com uma liminar pedindo que não fosse votado o processo das contas por causa do tempo dado para a defesa da Toinha – comentou o petista.


Ainda de acordo o vice-presidente, a Câmara voltará a notificar a ex-prefeita e dar um prazo de 15 dias alegado pela impetrante, o que deve acontecer somente no mês de agosto. A reportagem teve acesso ao relatório da justiça. A juíza identificou a ausência nos autos de peças que instruem a defesa de Toinha Vieira. O judiciário entendeu como ilegal o ato do presidente da Câmara.


PARA ENTENDER O CASO:


A principal pré-candidata à prefeitura de Sena Madureira, Toinha Vieira foi condenada em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, em face do não cumprimento do percentual mínimo de 25% na aplicação dos recursos como prevê o artigo 212 da Constituição Federal.


Os autos foram encaminhados à Câmara Municipal de Sena Madureira, que deliberou a data desta terça-feira (26) para julgar as contas da ex-prefeita e atual deputada estadual. Mas segundo os advogados de Toinha Vieira, o ofício encaminhado a impetrante veio desacompanhado dos autos, peça fundamental para elaboração de defesa.


– A ampla defesa é garantia do demandado inerente ao Estado, portanto, devem ser garantidas as partes o direito de ampla defesa, com a produção de todas as provas lícitas admitidas pelo ordenamento jurídico, sob pena de ocorrer o cerceamento de defesa e a consequente invalidade da decisão judicial que deixou de ser firmada na prova não produzida – diz o relatório de defesa.


A defesa explica ainda que o Regimento Interno da Câmara de Sena Madureira não traz definido em seus artigos um prazo mínimo a ser respeitado entre a citação e a realização da audiência de julgamento da prestação de contas, ademais, ressalva em seu artigo 206 que “na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for aplicável, a legislação processual civil, administrativa e penal”.


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