A deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC) obteve liminar para se manter no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue recurso da parlamentar. Por maioria de votos, os ministros suspenderam decisão que cassou o diploma da parlamentar por arrecadação ilegal de recursos de campanha nas eleições de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) cassou a deputada por causa da apreensão, por agentes federais, de recursos supostamente arrecadados de forma irregular pela então candidata. Ou seja, sem passar pelo devido processo de registro das verbas determinado pela legislação eleitoral.
Na ação cautelar apresentada ao TSE, em que obteve a liminar, Antônia Lúcia afirma que a apreensão feita pelos agentes federais ocorreu a partir de escutas telefônicas ilegais. Porém, o TRE do Acre entendeu que a operação feita pela PF, que resultou na apreensão de valores de posse de apoiadores da candidata, não teve origem em interceptações consideradas ilícitas.
Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilson Dipp e Henrique Neves votaram pela concessão da liminar, por entender que há no pedido os elementos necessários para a suspensão da decisão da Corte Regional até o exame do recurso a ser apresentado pela parlamentar.
Já a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Nancy Andrighi e Arnaldo Versiani votaram por negar a liminar, por julgarem que não ficou demonstrada a dependência da operação realizada pela Polícia Federal às escutas ditas ilegais.
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