Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com
O governador Sebastião Viana regulamentou através do decreto 2.364, a operacionalização do programa de valorização do ativo ambiental florestal que regulamenta valores de subverções de produtos florestais para produtores estaduais.
O decreto regulamenta R$ 0,30 por quilo para subvenção economia do produto florestal denominado óleo de coco da palmeira murmuru. A secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal é que vai executar a concessão da subvenção.
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