Está no Diário Oficial desta segunda-feira, 25, o decreto assinado pelo prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, estabelecendo os valores das tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel, o taxi.
A bandeira II só será aplicada em dias úteis, das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte, em dias úteis, das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte, nos feriados, durante todo o dia, a partir do dia 01 de dezembro até o dia 31 do referido mês.
Segundo o Decreto, os permissionários ficam autorizados a conceder descontos aos usuários do serviço de táxi e deverão fixar no vidro dianteiro dos veículos a tabela com os valores das tarifas básicas.
O decreto entrará em vigor no dia 24 de julho, trinta dias após a publicação da norma.