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Partidos têm até o dia 30 para realizar convenção

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Termina no dia 30 de junho, sábado, o prazo para os partidos políticos realizarem convenção para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. O prazo teve início no dia 5 deste mês.

A Convenção Partidária é uma reunião interna que ocorre nos partidos políticos, na qual se leva em consideração as regras constantes dos estatutos das agremiações.

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É importante ainda observar a Resolução 23.373/2011, que menciona, por exemplo, a necessidade de os partidos que participarão do pleito terem órgão de direção constituído no município e anotado no TRE.

As alterações na Lei Complementar n. 64/90, trazidas pela LC 135/2010, devem ser analisadas pelos partidos quando da escolha de seus candidatos. Cada agremiação poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150% do número de lugares a preencher e, no caso de coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher (artigo 20).

Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 20).

Tanto os partidos quanto as coligações deverão solicitar ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (artigo 21).

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