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MPE abre Procedimento para investigar superlotação e falta de medicamentos e materiais básico à saúde no HUERB

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Salomão Matos
Da redação de ac24horas
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Após várias denúncias sobre a falta de leitos, colchonetes e até materiais básicos á saúde pública no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco- HUERB, o promotor de justiça, Dr. Rogério Voltolini Muñoz, substituto natural da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, mandou instaurar Procedimento Preparatório para investigar os fatos e ainda que seja feito visitas semanais naquela unidade hospitalar afim de averiguar possível superlotação, tendo em vista segundo as denúncias, sem leitos suficientes, os pacientes estão sendo medicados no chão do hospital ou nos corredores daquela unidade. C

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Confira publicação do Diário Oficial sobre o  Procedimento Reparatório:


 


Número do MP 06.2012.00000490-9


PORTARIA Nº 0018/2012/PEDS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Rogério Voltolini Muñoz, substituto natural da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas e;


CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal/88; o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93;


CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências;


CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços;


CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art. 197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);


CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”;


CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu como princípios cardeais da saúde o acesso universal e o acesso igualitário (art. 196), sendo que é da competência de todas as esferas de governo “cuidar da saúde e da assistência pública” (art. 23, II);


CONSIDERANDO a Ordem de Diligência nº 16/2012/PEDS, expedida em 05 de junho de 2012, e o Relatório de Diligência realizada no


HUERB, no qual foi constatado a falta de leitos e materiais básicos (colchões e colchonetes) no setor de clínicas cirúrgicas B.

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RESOLVE:


I.Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos § 4º a 7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.


II.Para o esclarecimento do fato e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos.


III.DETERMINAR que se oficie ao HUERB requisitando informações sobre a aquisição de colchões e quais providências estão sendo tomadas com relação à superlotação nos leitos de internação, no caso, o pós–cirúrgicos;


IV.DETERMINAR que se realizem visitas semanais a fim de acompanhar a lotação e as acomodações no HUERB;


V.DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “HUERB. Falta de leitos e materiais básicos.”.


VI.Que sejam autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, devendo ser, em seguida, publicada;


VII.NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito a assessora ministerial Cíntia Cibele Rodrigues do Nascimento e a secretária Aline Laurentino Maia;


Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Rio Branco/AC, quarta-feira, 06 de junho de 2012.


ROGÉRIO VOLTOLINI MUÑOZ


Promotor de Justiça


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