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Sindcol reforça segurança contra fraude no Cartão Vale Transporte de Rio Branco

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O Sindcol começará a reforça a segurança de forma mais eficiente o uso do Cartão Vale Transporte a partir do dia 18 deste mês.As empresas que compram os créditos para seus colaboradores poderão, por decisão própria ou a pedido do trabalhador, desde que respeitando as condições previstas em lei, solicitar a ampliação do limite de uso diário do cartão de vale-transporte. A solicitação deverá ser feita ao SINDCOL, que comercializa os créditos

A medida visa proteger o usuário do transporte coletivo contra o furto de cartões diariamente. Os cartões furtados são descarregados no Terminal por vendedores ambulantes.

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O limite diário de passagens no cartão vale transporte do trabalhador foi possível depois após [MVLS3] portaria da RBTRANS nº044/2011, de 28 de julho de 2011 que estabelecia inicialmente como parâmetro o limite de dez passagens diárias por trabalhador. O objetivo da atualização da portaria é oferecer ainda mais segurança e garantias aos usuários do sistema em caso de perda, roubo ou extravio do cartão.

No entanto, nos últimos meses, o setor de Bilhetagem Eletrônica do Sindcol identificou o uso excessivo de cartões do trabalhador. Houve casos de um cartão ser utilizado até cento e cinqüenta vezes no mesmo dia, disse o Gestor de Bilhetagem do Sindcol, Marcos Vinicius.

Para Marcos Vinícius, isso ocorre quando trabalhador perde ou tem seu cartão furtado. Como o trabalhador demora a comunicar o fato ao Sindcol, quem encontra o cartão acaba por utilizá-lo em demasia até que todos os créditos sejam gastos.

Para evitar que o trabalhador continue sofrendo prejuízos, a pedido do Sindcol, a Superintendência Municipal de Transportes e Transito de Rio Branco – RBTRANS acabou por editar e publicar a portaria 024/2012, que estabeleceu o parâmetro para seis usos diários.

O que diz a Lei:

A Lei Federal 7.418, alterada pela Lei 7.619, de setembro de 1987, tornou o vale-transporte obrigatório e determinou que ele só pode ser usado no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. O trabalhador firma compromisso com a empresa empregadora para utilizar o vale-transporte só nesse deslocamento. A declaração falsa ou uso indevido do benefício são considerados falta grave.

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