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Orçamento do Estado do Acre para 2013 será de R$ 4,8 bi

Por
Roberto Gaz

Relator do projeto de lei 70/2012 que trata sobre as diretrizes orçamentárias do governo do Estado para 2013, o líder do PT na Assembleia Legislativa, Geraldo Pereira, assegurou ontem que a matéria vai à votação na segunda quinzena de julho, portanto, antes do recesso parlamentar. O deputado foi escolhido esta semana, por unanimidade, no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, para relatar o projeto.


De acordo com o projeto de lei do governo, o orçamento estimado para o Estado em 2013 é de R$ 4.815 bilhões, enquanto o deste ano aprovado pela Aleac ano passado foi de 4.167 Bilhões.


Pereira explicou as metas e prioridades da administração pública estadual para o próximo ano estão em consonância com as diretrizes definidas pelo Plano Plurianual de 2012 a 2015.


Segundo a proposta orçamentária, essas prioridades e metas correspondem a ações ligadas, por exemplo, a programas como o Acre sem Miséria, Cidade do Povo, Ruas do Povo, cadeias produtivas, conclusão da BR-364, Zona de Processamento de Exportação (ZPE), complexo industrial, saneamento ambiental, pequenos negócios, educação básica de qualidade para todos, melhoria dos indicadores de saúde, saúde itinerante e combate à mortalidade infantil, combate ao crack, outras drogas e a criminalidade, inclusão produtiva e comunidades indígenas, fortalecimento da economia florestal, construção da Cidade da Justiça e o fortalecimento da atuação do Ministério Público.


Pereira lembrou ontem que vai sugerir, nos debates sobre a LDO, que começam na próxima semana, a inclusão da construção do prédio da Aleac.


Nesses debates, o relator disse que a proposta orçamentária será debatida à exaustão, primeiramente entre os deputados, e num segundo momento com os representantes do Poder Judiciário e Ministério Público, além de outras entidades e instituições diretamente beneficiadas pelo orçamento do Estado.


Pela proposta do governo enviada à Aleac, não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de pessoal e encargos sociais, recursos vinculados por lei, recursos próprios de entidades da administração indireta, contrapartida obrigatória do tesouro estadual a recursos transferidos ao Estado, recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas da administração direta e indireta, consignados no orçamento anterior, juros e encargos de dívidas, e recursos de convênios, doações e operações de créditos com entidades nacionais e internacionais.


Fonte: jornal A Tribuna, de Rio Branco


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Roberto Gaz

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