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Devedor deve pagar o valor do bem e não do contrato, diz Justiça acreana

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Roberto Vaz

Por causa dos diversos processos de busca e apreensão de veículos financiados, a Justiça do Acre esclareceu que o devedor deve pagar o valor do bem e não do contrato.


Quando se adquire um carro financiado, ele não pertence ao consumidor. Este detém apenas a posse, mas a propriedade é do credor fiduciário. A maioria não sabe, mas na verdade o veículo estará alienado aos bancos ou financeiras (credores) até que os clientes (devedores) cumpram o contrato.


Essa alienação é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do credor ao devedor para garantir o cumprimento de uma obrigação.


Nesse sentido, embora toda a documentação do veículo fique em nome do cliente, ele será alienado ao banco. Somente no momento em que for quitado o contrato junto ao banco ou financeira é que essa alienação será retirada. A partir de então, o cliente pode transferir o documento do veículo para seu nome.


Por outro lado, quando o cidadão não paga a dívida, e seu contrato é migrado a um setor de cobrança, as empresas podem acionar a busca e apreensão do bem. Em outras palavras, o bem poderá ser retirado do cliente via ordem judicial.


Com o crescimento da economia brasileira nos últimos anos, muitos cidadãos têm aproveitado a oferta de crédito para adquirir veículos, especialmente pelas facilidades oferecidas na hora de contratar o financiamento, o que contribui também para os índices de inadimplência.


No âmbito da Câmara Cível e do Tibunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, diversos são os processos e acórdãos sobre essa matéria jurídica.


O Acórdão nº Acórdão nº 12.942, por exemplo, de relatoria da desembargadora Cezarinete Angelim, versa sobre a apelação cível nº 0011585-33.2009.8.01.0001, impetrada pelo Banco Wolkswagen contra um consumidor.


A instituição financeira requereu a busca e apreensão de um veículo que estava em situação de alienação fiduciária, ou seja, era financiado. Como não obteve êxito na apreensão do bem, o banco ingressou com o pedido de conversão da ação em depósito equivalente em dinheiro.


O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco julgou procedente ação e determinou que o comprador pagasse o valor do veículo em até 24 horas. Ao cumprir a sentença judicial, ele depositou o dinheiro.


Ocorre que ainda assim o banco apelou da decisão, por considerar que o depósito realizado deveria comportar além do dinheiro equivalente ao veículo, todo o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária.


A desembargadora Cezarinete Angelim ressalta em seu voto o entendimento sobre a expressão “equivalente em dinheiro” já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, há jurisprudência em relação a esse assunto.


Da redação ac24horas
Com informações do TJ/AC


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