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Desembargador manda trancar Inquérito Policial de delegado contra presidente da OAB-AC

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O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) Pedro Ranzi, concedeu medida liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Emilson Péricles de Araújo Brasil em favor do presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, determinando o trancamento do Inquérito Policial que tramitava na 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.


O Inquérito Policial apurava a representação criminal feita pelo delegado de polícia, Leonardo Santa Bárbara, alegando que havia sido acusado de suposta conduta irregular em texto publicado no site da OAB-AC, em agosto do ano passado.

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De acordo com a decisão do Desembargador Pedro Ranzi, “pelo texto não há com inferir práticas do crime de calúnia ou difamação, tampouco prática de crime de prevaricação pela autoridade policial o que este tivesse sua reputação atingida”.


Entenda o caso


Em fevereiro de 2011, o advogado Sérgio Farias teve suas prerrogativas tolhidas e foi preso e algemado durante uma operação da Polícia Civil. Na ocasião, o Presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, acompanhado de dezenas de Advogados, defendeu ostensivamente o direito de livre exercício da advocacia, bem como bradou a arbitrariedade do delegado de polícia Leonardo Santa Bárbara. Por tal manifestação, o funcionário público representou criminalmente contra o presidente da OAB-AC, alegando ameaça e desacato.


Em outubro de 2011, o Desembargador Pedro Ranzi determinou o trancamento de ação penal que tramitava perante o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.


Assessoria de Imprensa OAB-AC


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