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Na TV, Bestene critica policial federal por pericia e diz que todas licitações foram legais

Em entrevista ao jornalista Alan Rick, no Gazeta Entrevista, da Tv Gazeta, o ex-secretário municipal de Saúde de Rio Branco e Dirigente do Partido Progressista (PP), José Bestene, disse que “algo estar errado” na denuncia em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu na semana passado dando conta que ele e ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e mais três empresários são responsáveis por fraudes em licitação ocorrida em 2001, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde em Rio Branco.


“Acho que esse rapaz da Polícia Federal que foi aprovado para perito criminal não sabia mexer com produtos químicos. 15%, 100% ainda vá lá, mas 15 mil por cento não pode existir. O que ele fez foi se equivocar com os comprimidos e o frascos do xarope, este último, muito mais volumoso”, disse José Bestene negando envolvimento em suposta fraude.


Bestene ainda reiterou que a denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal do Acre, que entendeu não haver justa causa para ação penal.  De acordo com ex-secretário, a Justiça considera o fato de as mesmas empresas serem chamadas para seguidas licitações não significa que haja irregularidade. Ele também considerou que o laudo da perícia levou em conta os preços dos medicamentos com base no princípio ativo, sem considerar a marca dos remédios, o que justificaria os preços mais altos.


O Ministério Público Federal recorreu da sentença ao TRF1. Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 1ª região (PRR1) defendeu que as provas são suficientes, uma vez que as empresas optaram por vender os remédios mais caros que continham os princípios ativos exigidos na licitação, mesmo sem a exigência de marca pelo edital. “Está claro o propósito de obter vantagem na venda dos medicamentos, elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais onerosa a proposta”, afirma o Ministério Público.


A 3ª turma do Tribunal, em decisão unânime, acatou o parecer do MPF e recebeu a denúncia. Um dos crimes, fraudar o caráter competitivo mediante ajuste prévio da licitação, já prescreveu. No entanto, os denunciados ainda podem ser condenados pelo superfaturamento. A pena para esse tipo de crime é detenção, de 3 a 6  anos e multa. O processo irá retornar para a Justiça Federal do Acre, que dará prosseguimento à ação.


Da Redação ac24horas.com


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