O juiz Manoel Pedroga decidiu rejeitar uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o mototaxista Manoel Silva dos Santos.
Durante ronda realizada pela Polícia Militar (PM) em Rio Branco, ele teria sido flagrado exercendo a atividade sem a devida licença.
Titular da Comarca de Bujari, o magistrado respondia à época pelo 2º Juizado Criminal da Capital, onde tramitou o processo.
“Entendo tratar-se de denúncia inepta e ainda há falta da justa causa para o exercício da ação penal”, disse Manoel Pedroga em sua decisão.
Os fatos
De acordo com os autos do processo nº 0027533-31.2011.8.01.0070, a denúncia do MPE sustenta que Manoel Silva dos Santos foi flagrado pela PM exercendo o serviço de mototaxista sem a licença. Na ocasião, ele estaria transportando, inclusive, um passageiro, de quem teria cobrado a quantia de R$ 3,00.
O fato ocorreu no dia 16 de dezembro de 2011, por volta das 8h50min, na Estrada da Sobral, em frente à Drogaria Econômica.
Dessa maneira, o motociclista foi denunciado com base no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.”
Decisão
Manoel Pedroga ressaltou que a denúncia precisa preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Segundo ele, ela deveria “conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime, e quando necessário o rol de testemunhas.”
O juiz também destacou em sua decisão como o delito do mototaxista deveria ser tratado. “Falta justa causa para o exercício da ação penal, uma vez que o fato pode ser resolvido no âmbito administrativo, na forma do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele prevê em seu inciso IX ser infração grave quem transportar passageiro sem observar as normas da profissão de mototaxista,. Nesse caso, a penalidade seria a multa e, como medida administrativa, a apreensão do veículo para a regularização”, afirmou.
Além disso, o magistrado salientou que, em casos como esse, “as punições administrativas são suficientes a condutas contrárias aos anseios sociais, não sendo não sendo necessária uma intervenção penal.” Ele finalizou a decisão rejeitando a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Fonte: TJAC
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