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TRF recebe denúncia contra servidores e ex-secretário de saúde José Barroso Bestene

Por
Roberto Gaz

O Tribunal Regional  Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu, na semana passada, denúncia contra o ex-secretário municipal de Saúde de Rio Branco (AC), José Barroso Bestene, os ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e mais três  empresários. O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) pediu a condenação dos acusados por fraude em licitação ocorrida em 2001, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde em Rio Branco.


Segundo a denúncia, os empresários, em conjunto com os servidores públicos envolvidos, teriam frustrado, mediante ajuste prévio, o caráter competitivo da licitação aberta para a aquisição de medicamentos, que se destinava a atender às unidades básicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco. A acusação ainda aponta superfaturamentos de preços que chegaram a 15.000% acima do valor de mercado para a compra dos remédios.


A denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal do Acre, que entendeu não haver justa causa para ação penal.  De acordo com juiz de primeira instância, o fato de as mesmas empresas serem chamadas para seguidas licitações não significa que haja irregularidade. Ele também considerou que o laudo da perícia levou em conta os preços dos medicamentos com base no princípio ativo, sem considerar a marca dos remédios, o que justificaria os preços mais altos. O Ministério Público Federal recorreu da sentença ao TRF1.


Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 1ª região (PRR1) defendeu que as provas são suficientes, uma vez que as empresas optaram por vender os remédios mais caros que continham os princípios ativos exigidos na licitação, mesmo sem a exigência de marca pelo edital. “Está claro o propósito de obter vantagem na venda dos medicamentos, elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais onerosa a proposta”, afirma o Ministério Público.


A 3ª turma do Tribunal, em decisão unânime, acatou o parecer do MPF e recebeu a denúncia. Um dos crimes, fraudar o caráter competitivo mediante ajuste prévio da licitação, já prescreveu. No entanto, os denunciados ainda podem ser condenados pelo superfaturamento. A pena para esse tipo de crime é detenção, de 3 a 6  anos e multa. O processo irá retornar para a Justiça Federal do Acre, que dará prosseguimento à ação.


Processo nº 2009.30.00.002935-3/AC


(ASCOM PRR1)


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Roberto Gaz

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