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A Missão é (de) debater

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Ildefonso de Sousa Menezes

No Acre o poder político – é do Povo e em seu nome há de ser exercido! – não é em prol os anseios da sociedade. Triste realidade. Artigo: Um bom fim para o Brasil! (ORB, 17.11.11) (*), caiu na censura. Ranço da ditadura.
Fevereiro, no Rio Acre e outros, alagação. Março, mais águas; depois, vento sul e anúncio de “verão”. Nanico. Veranico.

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Em Brasiléia, indescritível a inundação. Na Capital (5% urbanizada), na cheia de abril/97 (16,66 m), menor devastação. Do prefeito a constatação. De efeito, maior a danação. Mais Gente sofrida. A Vida. As águas, então, 16 cms abaixo daquela cheia. E subiriam ainda 14 cms – o Acre cheio é lindo na lua cheia.

Cidades ribeirinhas no tormento. Só lamento. Centena e meia de milhares de desabrigados. 20% dos “cidadãos” agoniados. Sobe e baixa d’águas súbito. Risco de desbarrancamentos – Gente pode vir a óbito.

Desativar cidades (partes) inundáveis a melhor opção. E cirúrgica solução. Disse-o o CREA/AC. Não os “políticos” de olho na próxima (re) eleição, não geração. Sai e entra governo, sem solução.

O tema ambiental urbano é incongruente. Habitações insalubres poluem o meio-ambiente. Barracos e barrancos desabam de modo surdo. Reerguê-los é absurdo. Pedaço de bairro de Brasiléia, continua do Brasil. Talvez, passe para Cobija, Pando, Bolívia, no próximo abril.

Edificações oficiais em áreas alagáveis… Obras insondáveis… O Conjunto Habitacional Vale do Karandá, Sobral, na Capital (obra do governo do Acre (recursos da União (Minha Casa, Minha Vida))), habitado em 2011, um caso. Quanto descaso.
Os MP’s Federal e Estadual – Guardiões da Sociedade e Lei – precisam de atitude. Ou perdem a virtude.

Abril, praias e areias: sem arraias. No desaguar do Riozinho do Rola, no Acre, o primeiro banho. Alegria de antanho. A poluição sonora da draga: que droga. Mais chuvas, o Acre sobe. A praia some.

Maio traz “friagem”. Estiagem. Agitação. É “verão”. Hora de Trabalho. Não há atalho.

O Acre mingua. A praia descobre-se d’água. Nas cidades os esgotos nos igarapés e o fedor. Um horror.

O Acre vaza e Rio Branco e outras cidades enxugam, o Rio Negro transborda e Manaus e outras cidades ribeirinhas alagam. Em outras regiões a seca é causticante. O Brasil é instigante. É mais que gigante. É um Continente.

A Lei é Democrática em sintonia com o lugar da Gente. É quem sente.

Nas cidades se “reside” sem condições. Nos campos veda-se o plantio nos espigões.

Pelo novo Código Florestal os produtores rurais são condenados a preservar reserva legal em suas propriedades (80% na Amazônia, menor no resto do país e inédita no mundo). Exceção aos pequenos pela razão de em toda Federação não haver cooperativas de camponeses… Os ruralistas são punidos no labor campestre, ainda que em agroambientes propícios. E merecem auspícios.

Ao Homem do Campo acreano falta liderança. Perdeu até a esperança. É punido. Perseguido. Só enfrenta dificuldades. Nas terras da Bolívia, mais facilidades.

Viceja a farsa de nocivas invenções. Incendiárias armações. Até em terras da Bolívia, há meio século, ocupadas por brasileiros, na divisa de Capixaba, AC, Brasil. Coisa de 1.o de abril.

A perseguição política e corrupção do vianismo, não é somente na reforma agrária “a cargo” do INCRA – e a patrimonialista, clientelista e eterna Presidência da FAEAC, convenientemente submissa ao poder. É de doer. A anterior da OAB/AC, tema de artigo: Tô nem aí. Articulista, dinâmica Presidência reeleita, etc.: Ninguém tá nem aí.

Não dá pra tolerar. É de lascar. Precisam-se líderes Guerreiros. Não cordeiros.

A tirania do florestismo é sufocante. Revoltante. Empate ao Progresso. Avanço do retrocesso. O império do governo do mal não presta. É Guerra ao totalitarismo da floresta.

Floresta não é para oprimir a Gente. É semente. É fonte e não meio de vida. A terra semeada gera mais Renda, Trabalho e Comida.

O Acre – 90% do território em florestas, 80% no domínio público –, o opressor e brutal latifundiário. Privatizar parte dessas terras sob florestas, abençoadas à plantação e criação, e convertê-las em Campos Alegres, em favor da Dignidade do Homem do Campo e da Cidade não é debate reacionário.

É a conscientização de uma Nova Promissão! O debate: a Missão! Debater o debate! O bom combate!

Não é ideal da Democracia a estatização da terra. Quem discorda mais que erra. Contamina-se de fanatismo, ideologismo, fundamentalismo, surrealismo, poetismo e/ou proseletismo – ervas daninhas na radical e impatriótica agenda ambientalista. Guerrear preconceitos e radicalismos até a conquista.

Capital e Mercado não são maldições. Mas, boas ou más ferramentas de ações.

No Acre, prisioneiro do passado, campeia o atraso; há pouca produção e industrialização. É caótica a situação.

A vida não melhora. Piora. A inadimplência no pagamento de imposto predial: 2/3 na Capital. Metade do povo do Acre no bolsa-família. Legados de política estatal de viés florestal sem valia. Recibos de fracassos. As mazelas sociais são fartas e os remédios escassos.

Nas políticas públicas muita corrupção! Não há evolução! Abundam calamidades! É apurar responsabilidades!

Falta água tratada e saneamento básico. O básico. Sobram penalizados. Tantos desempregados.

Em debate o novo Código Florestal: sem similar no mundo na “criatividade” em erguer barreiras ambientais à liberdade da produção agropecuária nacional.

Em defesa do Brasil (Povo, Biomas (Águas, Flora, Fauna, etc.), Campos Artificiais, Criações, Plantações, Cidades, etc.), Código Ambiental; já! (ORB, 02.11). Iemanjá! A Luta é Varonil. A Causa é doBrasil! (ORB, 04.11).

Siga em frente Gente e olhe diferente: É Preservar e Plantar. O Brasil é Sertanejo. Até no festejo. O Homem e a Consciência: a Ciência.

Ildefonso de Sousa Menezes, 62, produtor rural; há 39 anos no Acre. É Advogado do Brasil.

(Entre os escritos, A Causa é do Brasil! e Um bom fim para o Brasil!, diversos outros a respeito do Código Florestal em ORB)

 

(*) Um Bom Fim para o Brasil!

Ildefonso de Sousa Menezes

Repórter das trevas, ao que parece, com miolo de galinha de tanto se empanturrar de tripas do bicho, ‘informava’ ao leitor que o notável jornalista Cláudio W. Ábramo (ONG -Transparência Brasil) admitiria a não divulgação de fatos desagradáveis ao ‘repórter’. Ele toleraria a subversão de conteúdo jornalístico/plantio de ‘matérias’ da turma do breu?
Entrevistado no Roda Viva da TV Educativa, Ábramo, concordou com a prerrogativa da livre convicção do Juiz (Promotor etc., emenda o autor), mas cobrou estatística de decisões antagônicas, em demandas idênticas. Decisões Judiciais, denúncias do MP¬, guardião da Lei/Sociedade, e suas manifestações não são imunes ao crivo da sociedade que merece explicações acerca de antagonismos ‘intelectuais’’.

No Brasil, se a testemunha mente em juízo, incorre em falso testemunho; as partes – autor e reú – ficam ao largo da punibilidade, em homenagem ao princípio da ampla defesa (cópia do direito ibero-lusitano; no anglo-saxônico há punição). O Estado entulha a Justiça; o processo compensa, as demandas são protelatórias: o cidadão o maior prejudicado!
‘Denúncias’* do MPE¬ têm afligido o autor, injustamente no banco dos réus.

Denúncia de ‘iniciativa’* da direção do Parquet provocada por ‘promotor’ de Justiça – então, há tempo flagrado em escandaloso crime de prevaricação – e que se ‘sentiria’* atingido em sua ‘honra’*, ‘por coincidência’*, após a eleição do ex-presidente da República, em 2002. A gota d’agua a transbordar-lhe a ‘indignação’ teria sido artigo do autor: O dia da vergonha (ORB, 10/11/02). Textos retroativos a 12/99 mais contundentes que este e dois imediatamente anteriores – o ‘fundamento’* da ‘denúncia’* – jamais o haviam ofendido… A chacina de Brasiléia, vergonha nacional que remonta a 07/80, de modo despudorado, não mereceu de membro de Poder sequer o seu indeclinável dever de ofício de apelar da absolvição dos ‘réus’* pelo Juri Popular pois contrária à prova dos autos. Respeitável Juíza, cujo nome lembra o título deste texto, à época, opinou ao autor que desistisse de arguir Exceção da Verdade ao TJ/AC: daria em nada… O autor, talvez mais um Dom Quixote de seu tempo, vai levar essa inefável impunidade, atentatória aos direitos humanos, à apreciação da recém-criada Comissão da Verdade. Ou seria vesga à esquerda? Em caso afirmativo, a alternativa é provocar Côrte Internacional.

‘Denúncia’, politicamente não inconveniente como a anterior, imputa super-aberrante ‘crime ambiental’ (lunática poluição atmosférica) e homícidio culposo ao autor – com culpa improvável. Em endereço de quartel de século ele ‘não seria localizado’* à intimação; mas, sim, à prisão. Certidões opressoras de dois oficiais de Justiça do Rio Branco, AC, em cumprimento de Carta Precatória de Capixaba, AC, ‘atestaram o seu sumiço’*… A Escrivã da Vara Única que processou o tirânico edital de ‘ausência’ afixado no Fórum, não poderia desconhecer-lhe a evidente presença (Advogado em causa própria em demanda cível na Vara e produtor rural lá próximo; então, há três décadas). Questionada pelo autor se exasperou, ao invés de, ao menos, lhe pedir desculpas – a exemplo do nobre Magistrado que assinou o Mandado de prisão por ela providenciado. ‘Revel’*, o autor apareceu algemado na TV; os telespectadores o viram como se fosse marginal. Quem o filmou sob custódia do Estado foi premiado com cargo público (DAS) pelo ‘furo’. A prisão em tela, manchete de jornal; a soltura, dia seguinte, sequer noticiada. Tudo indica armação. E muita perseguição. O MM. Juíz ora à frente do processo transmite confiança. Parece íntegro. (O senhor é meu Pastor: nada me faltará).

No tempo mais que secular da proclamação da República e do Tratado de Petrópolis, hoje, o autor no banco dos réus.

**Artigo: A arte da Guerra do jornalista Nelson Liano Jr. (A GAZETA, 10.02.2011, www.contilnet.com.br), é em prol a sociedade. A sua leitura é pedagógica, em especial, ao repórter das trevas e seu colega de redação nas décadas de 70/80. O último, ao depois e, ainda hoje, magistrado: arquimau. Se não optarem por (re) evolução seria ótimo ao Brasil que se aposentassem de suas funções, de interesse público, jamais pe$$oal, de cunho ideológico ou político-partidário.(parágrafo censurado em ORB).

A praga do patrimonialismo contamina a ‘livre convicção’ de alguns membros de Poder e da Imprensa (o quarto poder).

O Conselho Nacional de Justiça e o CONAMP são avanços para a democracia no Brasil. Suas Corregedorias vão combater os eventuais desmandos de seus membros, quase nunca coibidos pelos Tribunais e Corregedorias estaduais. Mas, a idéia de Ábramo merece reflexão. (errata: CNJ e CONAMP não têm Corregedoria).

A República já tão desprotegida ante os chamados ‘bandidos de farda’ – o primeiro contato do cidadão com o Estado é a Polícia, – não pode tolerar os chamados ‘bandidos de toga’.

Informação Transparente ao Cidadão, Justiça Justa ao Jurisdicionado e Ética na Política. Assim: Um Bom Fim para o Brasil!

**Ildefonso de Sousa Menezes, 61; produtor rural, 38 no Acre, escreve desde 05/98. É Advogado do Brasil! (censurado em ORB).

(*) aspas censuradas em ORB, aos 17.11.11.

 

 


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