A Corte Eleitoral do Acre decidiu, por unanimidade, receber na sessão de ontem (29), denúncia contra o prefeito de Porto Walter, Neuzari Pinheiro, por suposta prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, que trata de compra de voto.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em face do prefeito e outras duas pessoas: Maria Zenair Gomes Bezerra e Luís Carlos Ferreira da Silva. A Corte decidiu ainda pelo recebimento da denúncia contra Luís Carlos.
Aponta a inicial que vários fatos delituosos teriam ocorrido durante a campanha eleitoral das eleições de 2008, dentre elas, o acusado Neuzari Pinheiro teria doado a quantia de R$ 1,5 mil a um eleitor, mediante cheque da Prefeitura.
Em petição juntada às fls. 15-16 do Inquérito n. 1738-41.2010.6.01.0000 CLASSE 18 (autos restaurados), o MPE ofereceu aditamento à inicial, para incluir o pedido de condenação do acusado Neuzari Pinheiro nas penas previstas no art. 299 do Código Eleitoral, combinado com o art. 71 do Código Penal, em face da possível ocorrência de continuidade delitiva.
Na mesma ocasião, o autor ofertou proposta de suspensão condicional do processo à acusada Maria Gomes Bezerra. Os demais acusados, relatou o MPE, não preenchiam as condições necessárias que sustentassem o pedido.
O relator do processo é o juiz-membro Régis Araújo, que votou no sentido de que se recebesse a denúncia em face dos acusados Neuzari Pinheiro e Luís Carlos da Silva, no que foi companhado pelos demais membros da Corte.
Com o recebimento da denúncia, cabe à Corte marcar nova data para a sessão de julgamento da ação. O artigo 299 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Com informações do TRE/AC
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