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Justiça Eleitoral libera propaganda intrapartidária

Filiados a partidos políticos que desejem indicar seu nome à candidatura nas Eleições de 2012 já estão autorizados a realizar propaganda intrapartidária, desde o último sábado, 26. A data está estipulada no Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral.


Conforme prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o postulante à candidatura a cargo eletivo deve realizar a chamada “propaganda intrapartidária” até quinze dias antes da data definida por cada um dos partidos para a escolha dos seus candidatos.


A Lei das Eleições, que traz todas as normas para a condução do pleito, determina ainda em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor na veiculação das propagandas intrapartidárias.


Vale salientar que este tipo de propaganda só é permitido dentro dos partidos e que a propaganda eleitoral só estará autorizada a partir do dia 6 de julho, conforme prevê o Calendário Eleitoral das Eleições de 2012.


Da assessoria do TRE


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