Categories: Acre

Justiça determina contratação imediata de candidata aprovada em concurso do TCE

Por
Thais Farias

O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverá convocar para nomeação e posse uma candidata aprovada em concurso público. Renata Almeida Tessaro havia impetrado um mandado de segurança contra o TCE.


A autora  da ação ficou em segundo lugar no último concurso público realizado pelo órgão, no cargo de analista de controle externo, na especialidade biologia, e alegou que deveria ter sido chamada para assumir vaga depois que a aprovada em primeiro lugar não cumpriu as exigências da convocação.


O TCE não contratou a candidata porque não estaria obrigado a efetuar a convocação da candidata aprovada em segundo lugar e, uma vez estendido o prazo de vigência do concurso por dois anos, a convocação dela poderia ocorrer até a data de 4 de fevereiro de 2014.


A relatora do processo, desembargadora Cezarinete Angelim, considerou que a autora preencheu todos os requisitos necessários para a investidura no cargo e que o TCE, quando convocou a primeira candidata aprovada, “demonstrou indubitável interesse, necessidade e disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo, condições que não desapareceram em virtude da desistência da primeira candidata aprovada”.


Cezarinete Angelim também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da matéria é claro: “na hipótese da Administração Pública necessitar prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse tornam-se atos vinculados, gerando direito subjetivo aos candidatos aprovados dentro do número de vagas”.


O Supremo Tribunal Federal (STF) também firmou entendimento de que “a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.


Além da relatora, desembargadora Cezarinete Angelim, participaram da votação os desembargadores Samoel Evangelista, que presidiu a sessão, Eva Evangelista, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos e Roberto Barros.


Da redação Ac24horas
Com informações do TJ/AC


Share
Por
Thais Farias

Últimas Notícias

  • Nacional
  • Notícias

Netanyahu diz que o Irã “cometeu um grande erro” e “vai pagar” após ataque em Israel

O primeiro-ministro de Israel Benjamin Netanyahu disse que o Irã “cometeu um grande erro” e…

01/10/2024
  • Nacional
  • Notícias

Cármen Lúcia pede que eleitores compareçam às urnas no domingo

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen…

01/10/2024
  • Notícias
  • Política

Bocalom e Alysson visitam loja maçônica e compartilham propostas

O prefeito de Rio Branco e candidato à reeleição, Tião Bocalom (PL), e seu candidato…

01/10/2024
  • Acre
  • Notícias

Homem é atropelado ao tentar atravessar rua fora da faixa

Antônio José Pereira da Silva, de 59 anos, foi vítima de um atropelamento na Estrada…

01/10/2024
  • Nacional
  • Notícias

Saúde lança guia sobre mudanças climáticas para profissionais de saúde

O Ministério da Saúde lançou um guia de bolso sobre mudanças climáticas e os efeitos…

01/10/2024
  • Famosos

Tom Zé recebe alta hospitalar após 20 dias internado em São Paulo

O músico Tom Zé, de 87 anos, recebeu alta nesta terça-feira (1º/10) do Hospital Beneficência…

01/10/2024