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Justiça determina contratação imediata de candidata aprovada em concurso do TCE

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverá convocar para nomeação e posse uma candidata aprovada em concurso público. Renata Almeida Tessaro havia impetrado um mandado de segurança contra o TCE.


A autora  da ação ficou em segundo lugar no último concurso público realizado pelo órgão, no cargo de analista de controle externo, na especialidade biologia, e alegou que deveria ter sido chamada para assumir vaga depois que a aprovada em primeiro lugar não cumpriu as exigências da convocação.


O TCE não contratou a candidata porque não estaria obrigado a efetuar a convocação da candidata aprovada em segundo lugar e, uma vez estendido o prazo de vigência do concurso por dois anos, a convocação dela poderia ocorrer até a data de 4 de fevereiro de 2014.

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A relatora do processo, desembargadora Cezarinete Angelim, considerou que a autora preencheu todos os requisitos necessários para a investidura no cargo e que o TCE, quando convocou a primeira candidata aprovada, “demonstrou indubitável interesse, necessidade e disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo, condições que não desapareceram em virtude da desistência da primeira candidata aprovada”.


Cezarinete Angelim também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da matéria é claro: “na hipótese da Administração Pública necessitar prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse tornam-se atos vinculados, gerando direito subjetivo aos candidatos aprovados dentro do número de vagas”.


O Supremo Tribunal Federal (STF) também firmou entendimento de que “a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.


Além da relatora, desembargadora Cezarinete Angelim, participaram da votação os desembargadores Samoel Evangelista, que presidiu a sessão, Eva Evangelista, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos e Roberto Barros.


Da redação Ac24horas
Com informações do TJ/AC


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