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AMPAC esclarece trabalho de promotora de Acrelândia

Por
Thais Farias

Associação do Ministério Público esclarece trabalhos da promotora de Justiça de Acrelândia, Dra. Mária de Fátima, com relação as festas com objetivo de angariar fundos para escolas públicas. Veja a nota:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


 


A Associação do Ministério Público do Estado do Acre (AMPAC) no cumprimento de suas finalidades estatutárias tem o dever de esclarecer à sociedade acriana os fatos relativos ao trabalho da Promotora de Justiça de Acrelândia-AC, Dra. Maria de Fátima Ribeiro Teixeira, no que diz respeito às providências relativas à realização de festas com a justificativa de angariar fundos para escolas públicas.


Inicialmente, a AMPAC repudia a forma desrespeitosa como o site Abunã Notícias publicou matéria em 28 de maio de 2012, por meio da qual relata que o Vereador Municipal de Acrelândia, Djalma Oliveira, teria criticado de modo ofensivo o ato da Promotora de Justiça de Acrelândia, que, segundo o parlamentar, consiste em “……proibir as festas de arraiais e bingos na cidade……


Cabe evidenciar que a representante do Ministério Público em Acrelândia, zelando pelos princípios da legalidade e moralidade administrativa, recomendou aos agentes públicos responsáveis pelo sistema de ensino estadual e municipal, principalmente os Diretores de Escolas e Conselheiros de Ensino, que se abstivessem, apenas, de realizar atividades tendentes a arrecadar dinheiro diretamente, utilizando o nome de escolas públicas e a alegação da necessidade de obter recursos para manutenção e realização de projetos nas unidades de ensino do Município, que já possuem fontes de recursos oriundos do poder público.


Na recomendação expedida pelo Ministério Público está consignado expressamente: “Que seja mantida, querendo, as realizações de quaisquer modalidades de eventos escolares visando o fortalecimento cultural, pedagógico, festivo e comemorativo, desde que para tanto não seja cobrado nenhum valor para tanto e que vise manutenção e financiamento das escolas públicas.”


Deste modo, verifica-se que os fatos foram divulgados com propagação de ideia não condizente com a realidade dos fatos, visando disseminar a desinformação sobre o assunto.


Embora o direito de expressão seja livre e essencial ao regime democrático em nosso país, esta liberdade seria melhor prestigiada se exercida com respeito à dignidade e honra profissional de pessoas que exercem a nobilíssima função de defender a sociedade.


Assim sendo, a AMPAC presta estes esclarecimentos à sociedade acreana, a fim de que a imagem e honra dos Membros do Ministério Público Acreano não sejam maculadas a partir de informações imprecisas e distorcidas, que não merecem crédito da opinião pública.


Rio Branco-AC, 29 de maio de 2012.


 


Ricardo Coelho de Carvalho


Presidente da AMPAC


 


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Thais Farias

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