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AMPAC esclarece trabalho de promotora de Acrelândia

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Associação do Ministério Público esclarece trabalhos da promotora de Justiça de Acrelândia, Dra. Mária de Fátima, com relação as festas com objetivo de angariar fundos para escolas públicas. Veja a nota:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


 

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A Associação do Ministério Público do Estado do Acre (AMPAC) no cumprimento de suas finalidades estatutárias tem o dever de esclarecer à sociedade acriana os fatos relativos ao trabalho da Promotora de Justiça de Acrelândia-AC, Dra. Maria de Fátima Ribeiro Teixeira, no que diz respeito às providências relativas à realização de festas com a justificativa de angariar fundos para escolas públicas.


Inicialmente, a AMPAC repudia a forma desrespeitosa como o site Abunã Notícias publicou matéria em 28 de maio de 2012, por meio da qual relata que o Vereador Municipal de Acrelândia, Djalma Oliveira, teria criticado de modo ofensivo o ato da Promotora de Justiça de Acrelândia, que, segundo o parlamentar, consiste em “……proibir as festas de arraiais e bingos na cidade……


Cabe evidenciar que a representante do Ministério Público em Acrelândia, zelando pelos princípios da legalidade e moralidade administrativa, recomendou aos agentes públicos responsáveis pelo sistema de ensino estadual e municipal, principalmente os Diretores de Escolas e Conselheiros de Ensino, que se abstivessem, apenas, de realizar atividades tendentes a arrecadar dinheiro diretamente, utilizando o nome de escolas públicas e a alegação da necessidade de obter recursos para manutenção e realização de projetos nas unidades de ensino do Município, que já possuem fontes de recursos oriundos do poder público.


Na recomendação expedida pelo Ministério Público está consignado expressamente: “Que seja mantida, querendo, as realizações de quaisquer modalidades de eventos escolares visando o fortalecimento cultural, pedagógico, festivo e comemorativo, desde que para tanto não seja cobrado nenhum valor para tanto e que vise manutenção e financiamento das escolas públicas.”


Deste modo, verifica-se que os fatos foram divulgados com propagação de ideia não condizente com a realidade dos fatos, visando disseminar a desinformação sobre o assunto.


Embora o direito de expressão seja livre e essencial ao regime democrático em nosso país, esta liberdade seria melhor prestigiada se exercida com respeito à dignidade e honra profissional de pessoas que exercem a nobilíssima função de defender a sociedade.


Assim sendo, a AMPAC presta estes esclarecimentos à sociedade acreana, a fim de que a imagem e honra dos Membros do Ministério Público Acreano não sejam maculadas a partir de informações imprecisas e distorcidas, que não merecem crédito da opinião pública.


Rio Branco-AC, 29 de maio de 2012.


 


Ricardo Coelho de Carvalho


Presidente da AMPAC


 

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