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Procuradora-Geral de Justiça emite nota de esclarecimento

Por
Roberto Gaz

O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), em nota assinada pela Procuradora-Geral Patrícia de Amorim Rego, em atenção à matéria veiculada no dia 23 de maio de 2012, no site ac24horas intitulada “Na TV, Sebastião Viana fala que MP não vê problema na nomeação de seus parentes a cargos públicos”, fazendo alusão à entrevista concedida pelo Governador Sebastião Viana no programa “Gazeta Entrevista” em 22 de maio de 2012, disse que o Ministério Público do Estado do Acre, em nenhum momento, prestou consultoria ao Governo do Estado do Acre em relação à contratação de parentes para ocupar cargos públicos, mesmo porque tal conduta é vedada constitucionalmente, a teor do art. 129, inciso IX, da Constituição da República de 1988, verbis: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: […] IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.


A Procuradora-Geral destaca na nota que em 30 de setembro de 2008, o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público, expediu a Recomendação/Orientação nº 001, estabelecendo diretrizes para a observância do comando da Súmula Vinculante nº 13/2008, do Supremo Tribunal Federal, que vedou o nepotismo em todos os âmbitos da Administração Pública, acompanhando, desde então, seu efetivo cumprimento por parte dos órgãos da Administração Pública Estadual e nos Municípios do interior do Estado. Recentemente, em virtude de notícias de fato dando conta do suposto descumprimento, pelo Governador do Estado do Acre, do mandamento instituído na Súmula Vinculante nº 13, do STF, o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, instaurou, em 27 de abril de 2012, o Procedimento Preparatório nº 06.2012.00000445.3, objetivando justamente apurar os fatos relatados, estando o feito aguardando o envio de documentação requisitada, nos termos da Resolução nº 023/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público.


A nota termina dizendo que após a ultimação das investigações, a sociedade acreana tomará conhecimento do desfecho do procedimento instaurado para apurar a situação fática em apreço, tudo de acordo com os princípios e regras consagradas no ordenamento jurídico vigente.


 


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