A parceria vai garantir o apoio aos trabalhadores nos municípios onde não existem instalações do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério Público do Trabalho. A legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato de um empregado deve ser feita sob a fiscalização do sindicato que representa a sua categoria e, na inexistência da entidade, a responsabilidade é do juiz de paz, do Ministério Público e, por último, da Defensoria.
No ato da homologação de um contrato de trabalho são feitos os cálculos dos direitos que o empregado tem a receber, seja em caso de dispensa sem justa causa ou de pedido de demissão. Como esse processo não vem sendo feito, muitos trabalhadores não conseguem acessar benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
A partir de agora, os trabalhadores e empresas serão atendidos nas Varas da Justiça do Trabalho ou nas Promotorias. O termo de cooperação assinado estabelece que as audiências deverão ser previamente marcadas. O agendamento será feito por servidores do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, que irão informar as partes interessadas o dia e horário marcados para a homologação.
O atendimento será em forma de rodízio, sendo que, cada instituição envolvida irá atuar por um período de quatro meses. O termo terá validade de um ano e não prevê transferência de recursos financeiros ou pagamento de indenizações.
Da redação Ac24horas
Com informações do MPE
No dia do aniversário de 120 anos de Cruzeiro do Sul, o prefeito Zequinha Lima…
O candidato a prefeito pela Coligação Bora Rio Branco, Marcus Alexandre (MDB), lamentou a postura…
O candidato a prefeito de Amajari, município do norte do estado de Roraima, Antonio Etelvino…
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou o prazo de permanência da Força Nacional…
A jornalista Marília Gabriela afirmou, em entrevista à apresentadora Astrid Fontenelle, que não faz mais…
Na manhã deste sábado (28), técnicos, jornalistas e diretoria da TV Gazeta (11.1) se empenharam…