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PGE/AC questiona inscrição no cadastro de inadimplentes da União

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A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC)  ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1960, para obter a retirada ou a suspensão da inscrição do Estado do Acre no Cadastro Informativo dos Débitos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin). A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


A inscrição no Cadin é oriunda de supostas irregularidades em um convênio para aquisição de medicamentos firmado em 2005 entre o Ministério da Saúde (União) e a Secretaria de Saúde do Acre.


Segundo o pedido, a inscrição não obedeceu aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. “Deve-se diferenciar entre o procedimento de prestação de contas do convênio, o qual foi devidamente realizado, e o processo administrativo para imposição de restrição jurídica tão grave ao estado”, diz o texto.

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A PGE sustenta que apenas quando instaurada e concluída a tomada de contas especial, atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União, é que haveria o julgamento das contas e a aplicação das sanções cabíveis.


Além disso, segue o pedido, a medida imposta pelo governo federal não passaria no teste da proporcionalidade: a fim de ser ressarcida de um suposto prejuízo no valor de R$ 1,3 milhão, a União impede o Estado do Acre de receber transferências voluntárias que somam R$ 141 milhões.


http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=1960&classe=ACO&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M




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